PROJETO DE LEI Nº 005.00222.2025
Dispõe sobre sançõesadministrativas às pessoas físicase jurídicas que, de qualquermodo, participem da aquisição,do transporte, doarmazenamento, da reciclagem,da comercialização ou dautilização de cabos, fiosmetálicos, baterias,transformadores e placasmetálicas cuja origem não possaser legalmente comprovada nomunicípio de Curitiba. Art. 1º Estabelece penalidades administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas que, de qualquer forma, participem da aquisição, transporte, armazenamento, […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00219.2025
Dispõe sobre a equiparação dedireitos, benefícios e condiçõesde trabalho da Guarda Municipalde Curitiba aos da Polícia Militardo Estado do Paraná e dá outrasprovidências. Art. 1º Fica estabelecida a equiparação dos direitos, benefícios e condições de trabalho da Guarda Municipal de Curitiba às concedidas à Polícia Militar do Estado do Paraná. Art. 2º A equiparação de […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00195.2025
Dispõe sobre a inclusão de aulasde educação financeira,empreendedorismo e noçõesbásicas de direito comodisciplinas extracurriculares nasescolas da rede pública domunicípio de Curitiba. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implementar aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito, como matérias extracurriculares nas escolas do município de Curitiba. Art. 2º São objetivos das referidas aulas:I […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00186.2025
Dispõe sobre a Isenção doEstacionamento Regulamentado(EstaR) para pessoas comdeficiência que possuamcredenciais de estacionamento. Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Estacionamento Regulamentado (EstaR) pessoas com deficiência que possuam credenciais de estacionamento. Parágrafo Único. O benefício de isenção de que trata o “caput” deste artigo refere-se exclusivamente ao pagamento da tarifa de estacionamento regulamentado, sendo que […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00185.2025
Estabelece diretrizes para acriação do Programa de FomentoArmamentista Desportivo noMunicípio de Curitiba e dá outrasprovidências. Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o fomento armamentista desportivo no Município de Curitiba, com o objetivo de promover a prática responsável de esportes envolvendo armamentos, melhorar a segurança pública e a proteção da população, em conformidade com a […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00168.2025
Dispõe sobre a restrição doconsumo de bebidas alcoólicasnos logradouros públicos noMunicípio de Curitiba e dá outrasprovidências. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal proibir o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer graduação, em logradouros públicos do Município de Curitiba. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se logradouro público:I – as avenidas;II – as […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00151.2025
Institui, no calendário oficial doMunicípio, o “Final de Semanado Tiro Desportivo”, a serrealizado anualmente no primeirofinal de semana após o dia 3 deagosto, data em que se comemoranacionalmente o Dia do Atirador. Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o “Final de Semana do Tiro Desportivo”, a ser realizado anualmente no primeiro final […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00149.2025
Estabelece diretrizes para criaçãodo Programa Municipal dasEscolas Civico Militares e dáoutras providencias. Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para criação do Programa Municipal das Escolas Cívico Militares no Município de Curitiba. § 1º O Programa Municipal das Escolas Cívico Militares tem o objetivo de promover uma gestão escolar de excelência, visando à melhoria da qualidade […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00148.2025
Dispõe sobre a instalação decâmeras de monitoramento ereconhecimento facial nasescolas e CMEIs do município deCuritiba e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento e reconhecimento facial para controle de acesso às escolas e creches públicas do município de Curitiba, com o objetivo de garantir asegurança das […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00147.2025
Cria o “Polo Motociclista” e dáoutras providências. Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Curitiba o “Polo Motociclista”. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o “Polo Motociclista” fica delimitado à Rua João Negrão, no trecho compreendido entre as ruas Engenheiros Rebouças e Chile. Art. 2º A área delimitada poderá ser regulamentada por […]