
COMBATE ÀS FALSAS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
< PROJETO DE LEI Nº 005.00584.2025 > Dispõe sobre diretrizes para a formulaçãode políticas públicas de prevenção àsdenúncias falsas de violência doméstica noMunicípio de Curitiba
< PROJETO DE LEI Nº 002.00009.2025 > Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, que “DISPÕE SOBRE OS TRIBUTOS
< PROJETO DE LEI Nº 005.00044.2025 > Dispõe sobre a criação de faixaspreferenciais e bolsõesdestinados à circulação demotocicletas e similares noMunicípio de Curitiba, e dáoutras
< PROJETO DE LEI Nº 005.00062.2025 > Dispõe sobre a Isenção doEstacionamento Regulamentado(EstaR) para Motofretistas. Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Estacionamento Regulamentado (ESTAR)
< PROJETO DE LEI Nº 005.00075.2025 > Dispõe sobre a implantação deespaços de apoio aostrabalhadores de aplicativos deentrega no município de Curitibae dá outras providências.
< PROJETO DE LEI Nº 005.00139.2025 > Dispõe sobre a vedação deexecução de músicas evideoclipes com letras ecoreografias que façam apologiaao crime, ao uso de
< PROJETO DE LEI Nº 005.00148.2025 > Dispõe sobre a instalação decâmeras de monitoramento ereconhecimento facial nasescolas e CMEIs do município deCuritiba e dá outras

< PROJETO DE LEI Nº 005.00584.2025 > Dispõe sobre diretrizes para a formulaçãode políticas públicas de prevenção àsdenúncias falsas de violência doméstica noMunicípio de Curitiba

< PROJETO DE LEI Nº 001.00002.2025 > Modifica o inciso XII e acresce § 3º e § 4º aoart. 89 da Lei Orgânica do Município

< PROJETO DE LEI Nº 014.00039.2025 > Declara de Utilidade Pública aCARITAS DA ARQUIDIOCESE DE CURITIBA. Art. 1º É declarada(o) de Utilidade Pública a CARITAS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00338.2025 > Autoriza o uso da Bíblia Sagrada comomaterial paradidático complementar nasescolas públicas e privadas doMunicípio de Curitiba. Art.1º –

< PROJETO DE LEI Nº 005.00428.2025 > Institui o “Dia do Conservadorismo”,a ser celebrado anualmente,no dia 29 de abril. Art. 1° Fica instituído no Município

< PROJETO DE LEI Nº 005.00070.2025 > Dispõe sobre a proibição da participaçãode atleta identificado como “transexual”em equipes e times esportivos e emcompetições, eventos e
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