PROJETO DE LEI Nº 005.00139.2025
Dispõe sobre a vedação deexecução de músicas evideoclipes com letras ecoreografias que façam apologiaao crime, ao uso de drogas, ouexpressem conteúdos verbais enão verbais de cunho sexual eerótico, nas unidades escolares darede de ensino do município deCuritiba, e dá outras providências. Art. 1º Fica proibida a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00075.2025
Dispõe sobre a implantação deespaços de apoio aostrabalhadores de aplicativos deentrega no município de Curitibae dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implementar o “Espaço Motoboy”, com o objetivo de proporcionar infraestrutura adequada e condições dignas aos motofretistas e demais trabalhadores autônomos da mobilidade urbana. Parágrafo único. Os “Espaços Motoboys” […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00062.2025
Dispõe sobre a Isenção doEstacionamento Regulamentado(EstaR) para Motofretistas. Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Estacionamento Regulamentado (ESTAR) os motofretistas (motoboys) devidamente cadastrados na cidade de Curitiba, que atuem no serviço de entrega e transporte de pequenas encomendas, conforme regulamentação específica do Município. Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Estacionamento Regulamentado (ESTAR) os motofretistas […]
PROJETO DE LEI Nº 005.00044.2025
Dispõe sobre a criação de faixaspreferenciais e bolsõesdestinados à circulação demotocicletas e similares noMunicípio de Curitiba, e dáoutras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar faixas preferenciais e bolsões para a circulação de motocicletas e similares em vias do Município de Curitiba. Parágrafo único. As faixas preferenciais serão denominadas de “Faixa […]
PROJETO DE LEI Nº 002.00009.2025
Acrescenta dispositivos à LeiComplementar nº 40, de 18 dedezembro de 2001, que “DISPÕESOBRE OS TRIBUTOSMUNICIPAIS, REVOGANDOAS LEIS Nº 6.202/80, 6.457/83,6.619/85, 7.291/88, 7.832/91,7.905/92, 7.983/92, LEICOMPLEMENTAR Nº 17/97 ELEI COMPLEMENTAR Nº 28/99″, para garantir desconto noIPTU aos imóveis cujas calçadassejam construídas ou adequadasconforme as normas deacessibilidade vigentes. Art. 1º Fica acrescido o artigo 46-A à Lei Complementar […]