REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 043.00324.2025

Solicita à Sanepar a implantaçãode rede de esgoto em toda aextensão da Avenida Pero Vaz deCaminha, no bairro Tatuquara. Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Sanepar, solicitando a implantação de rede de esgoto em toda a extensão da Avenida Pero Vaz de Caminha, no bairro Tatuquara. Palácio Rio Branco, 28 […]

REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 043.00323.2025

Solicita, com urgência, aoComando Geral da PolíciaMilitar do Paraná a intensificaçãodas rondas ostensivas na RuaLeon Nícolas, no bairro CapãoRaso. Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, solicitando a intensificação das rondas ostensivas na Rua Leon Nícolas, no bairro Capão Raso. Palácio Rio Branco, 28 de […]

REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 043.00322.2025

Solicita, com urgência, aoComando Geral da PolíciaMilitar do Paraná a intensificaçãodas rondas ostensivas no bairroCapão Raso, especialmente nasproximidades das ruas AtílioBrunetti e Dr. Waldemiro Pereira. Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, solicitando a intensificação das rondas ostensivas no bairro Capão Raso, especialmente nas proximidades […]

CRIAÇÃO DA ROTA MOTO E ROCK EM CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00369.2025 > Institui a Rota Moto e Rock nomunicípio de Curitiba. Art. 1º Fica instituída a Rota Moto e Rock no município de Curitiba. Art. 2º A Rota Moto e Rock tem por objetivo:I – fomentar o turismo temático voltado à cultura do motociclismo e do rock’n’roll;II – valorizar e […]

COMBATE À RABEIRA: OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NOS ÔNIBUS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00368.2025 > Dispõe sobre a obrigatoriedadede instalação de dispositivos desegurança nos ônibus do sistemade transporte coletivo deCuritiba, com a finalidade deprevenir a prática de “rabeira”por ciclistas, e dá outrasprovidências. Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias e permissionárias do sistema de transporte coletivo urbano de Curitiba a instalar dispositivos de […]

PREFERÊNCIA PARA CATADORES DE RECICLÁVEIS NA COMPRA DE UNIDADES HABITACIONAIS PELO FUNDO MUNICIPAL

< PROJETO DE LEI Nº 005.00366.2025 > Assegura aos catadores demateriais recicláveis vinculadosao Programa Ecocidadão odireito de preferência naaquisição de unidadeshabitacionais popularesimplantadas com recursos doFundo Municipal de Habitaçãode Interesse Social – FMHIS e dáoutras providências. Art. 1º Fica assegurado aos catadores de materiais recicláveis vinculados ao Programa Ecocidadão o direito de preferência na aquisição de […]

PROIBIDA A ADOÇÃO DE COTAS DE IDENTIDADE DE GÊNERO EM CONCURSOS PÚBLICOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00365.2025 > Dispõe sobre a vedação à adoçãode cotas ou reservas de vagascom base exclusivamente naidentidade de gênero nosprocessos seletivos realizados noâmbito da Administração PúblicaMunicipal direta e indireta e dáoutras providências. Art. 1º Fica vedada, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Curitiba, a instituição de […]

RECONHECIMENTO DE CURITIBA COMO CAPITAL A FAVOR DA VIDA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00364.2025 > Dispõe sobre o reconhecimentode Curitiba como acapital Pró Vida. Art. 1° Fica reconhecida a cidade de Curitiba como a capital Pró Vida. Art. 2º A presente lei tem como objetivos:I – fortalecer, apoiar e incentivar a valorização da vida em todas as suas fases;II – fomentar políticas públicas […]

PREFERÊNCIA PARA POLICIAIS PENAIS NA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÕES PELO FUNDO MUNICIPAL

< PROJETO DE LEI Nº 005.00363.2025 > Assegura aos Policiais Penais odireito de preferência naaquisição de unidadeshabitacionais popularesimplantadas com recursos doFundo Municipal de Habitaçãode Interesse Social – FMHIS e dáoutras providências. Art. 1º Fica assegurado aos Policiais Penais o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares produzidas com recursos do Fundo Municipal de […]

FIM DA TARIFA DE ÔNIBUS PARA POLICIAIS PENAIS EM CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00362.2025 > Dispõe sobre a isenção da tarifano transporte público coletivopara os Policiais Penais nomunicípio de Curitiba. Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa do transporte público do município de Curitiba os Policiais Penais. Parágrafo único. A isenção de tarifa independe do uso de farda e ocorrerá da seguinte […]