INTEGRAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO PRIVADAS COM O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00544.2025 > Estabelece diretrizes para a integração voluntáriade sistemas privados de videomonitoramento aosistema de segurança pública do Municípiode Curitiba e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a cooperação entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas para a integração voluntária de câmeras de segurança […]
MEDIDAS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BOTÃO DO PÂNICO POR APLICATIVO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00543.2025 > Dispõe sobre a adoção de medidas voltadasà disponibilização de botão do pânico poraplicativo a mulheres em situação de violênciadoméstica com medida protetiva vigente,no âmbito do Município de Curitiba. Art. 1º Fica autorizada a adoção, pelo Município de Curitiba, de medidas voltadas à disponibilização de recurso eletrônico do tipo […]
POLÍTICA DE INCLUSÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MERCADO DE TRABALHO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00542.2025 > Altera os incisos I ao V e inclui os incisos VI, VII e VIIIao art. 2° da Lei nº 15.972, de 04 de abril de 2022,que “Institui a política de inclusão das mulheres vítimasde violência doméstica no mercado de trabalho”. Art. 1º O art. 2° da Lei n° […]
REGRAS PARA SEGURANÇA NO TRANSPORTE POR APLICATIVOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00541.2025 > Estabelece diretrizes para a promoção da segurançanos serviços de transporte individual privado poraplicativos no Município de Curitiba, com incentivoà adoção de código de verificação noembarque de passageiros. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da segurança nas operações de transporte individual remunerado de passageiros por meio […]
OBRIGATORIEDADE DE CURSOS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA TRABALHAR EM CONSELHOS TUTELARES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00518.2025 > Altera a redação do inciso VII do art. 7º da Lei nº 14.655,de 18 de maio de 2015, que “REVOGA A LEI Nº 11.831,DE 29 DE JUNHO DE 2006 E DEFINE A ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARESNO MUNICÍPIO DE CURITIBA”. Art. 1º O inciso VII do art. 7º […]
PRIORIDADE DE USUÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E DE EMPREGOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00517.2025 > Estabelece diretrizes para que a administraçãopública direta e indireta do Município de Curitibapriorize a inclusão de beneficiários do ProgramaBolsa Família em programas de capacitação,empregabilidade e contratação pública,e dá outras providências. Art. 1º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de […]
LEI DO XIXI: PUNIÇÃO PARA QUEM URINAR OU DEFECAR EM ESPAÇOS PÚBLICOS DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00511.2025 > Dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoaque urinar e/ou defecar em vias ou logradourospúblicos e dá outras providências. Art. 1º Fica proibido urinar e/ou defecar em vias ou logradouros públicos, salvo em casos de emergência de saúde devidamente comprovada. § 1º A pessoa flagrada praticando os atos […]
PROIBIÇÃO DE PUNIÇÕES ABUSIVAS E DEGRADANTES ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESCOLAS

< PROJETO DE LEI Nº 005.510.2025 > Dispõe sobre a vedação de práticas punitivas abusivas,degradantes ou que violem os direitos fundamentaisde crianças e adolescentes nas unidades de ensinodo Município de Curitiba, e dá outras providências. Art. 1º Ficam proibidas, em todas as instituições de ensino públicas e privadas situadas no Município de Curitiba, as práticas […]
FORNECIMENTO DE PROTETORES AURICULARES PARA TRABALHADORES DE EVENTOS DE GRANDE PORTE

< PROJETO DE LEI Nº 005.00504.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei Municipaln° 10.906 de 18 de dezembro 2003,que “Dispõe sobre a promoção erealização de eventos de grandeporte no Município de Curitiba”. Art. 1° A Lei Municipal n° 10.906 de 18 de dezembro 2003, passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo: “Art. 6-B. A empresa promotora de evento de […]
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O INSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA

< PROJETO DE LEI Nº 014.00049.2025 > Declara de Utilidade Pública oINSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO UM NOVO TEMPO DE CURA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Rio Branco, 03 de julho de 2025 Delegada Tathiana GuzellaVereadora Justificativa Conforme […]