TARIFA ZERO NOS ÔNIBUS PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00469.2025 > Dispõe sobre a concessão de isenção tarifáriano sistema de transporte coletivo aosintegrantes da Guarda Municipal de Curitiba,independentemente do uso de uniforme. Art. 1º Fica garantida a isenção do pagamento da tarifa no sistema de transporte coletivo aos Guardas Municipais, independentemente do uso de uniforme, desde que portem e […]
DIREITO DE ACESSO ÀS ATAS DE REUNIÕES ESCOLARES PARA PAIS E REPONSÁVEIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00434.2025 > Dispõe sobre o direito de acesso dos paisou responsáveis legais às atas das reuniõesescolares realizadas nas unidades da rede públicamunicipal de ensino de Curitiba. Art. 1º Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Curitiba o direito […]
UTILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ADAPTADA NAS ESCOLAS PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS COM TEA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00433.2025 > Acrescenta o artigo 6º-A na Lei nº 15.767,de 19 de novembro de 2020, que“Estabelece a política municipal de Proteçãodos Direitos da Pessoa com Transtorno doEspectro Autista – TEA e dá outras providências”. Art. 1º Fica acrescido do artigo 6ª-A, na Lei Municipal nº 15.767, de 19 de novembro […]
PERMISSÃO PARA PESSOAS COM TEA CONSUMIREM ALIMENTOS SELECIONADOS NAS ESCOLAS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00432.2025 > Acrescenta o artigo 6º-A na Lei nº 15.767,de 19 de novembro de 2020, que“Estabelece a política municipal deProteção dos Direitos da Pessoa comTranstorno do Espectro Autista – TEAe dá outras providências”. Art. 1º Fica acrescido do artigo 6ª-A, na Lei Municipal nº 15.767, de 19 de novembro de […]
POLÍTICA DE CRIAÇÃO DE ESPAÇOS SENSORIAIS PARA REGULAÇÃO EMOCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00431.2025 > Institui a Política Municipal de Estímulo à Implantaçãode Salas Sensoriais para Regulação Emocionalde Crianças e Adolescentes. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Implantação de Salas Sensoriais para Regulação Emocional de Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover a saúde mental, o bem-estar emocional […]
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS COM DESCONTO DE MEIA-ENTRADA PARA GARIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00414.2025 > Dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entradaem estabelecimentos culturais, esportivose de lazer no município de Curitibaaos garis e dá outras providências. Art. 1º Fica assegurado aos garis o direito ao pagamento de meia-entrada em estabelecimentos que promovam eventos de caráter cultural, esportivo, de lazer e entretenimento. Art. […]
INSCRIÇÃO GRÁTIS EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA GARIS E SEUS FILHOS

< PROJETO DE LEI Nº 05.00416.2025 > Dispõe sobre a isenção da taxa de inscriçãoem concursos públicos e processos seletivosrealizados pela Administração Direta e Indiretado Município de Curitiba para garis e seus filhos,e dá outras providências. Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração […]
GARIS COM PRIORIDADE NA COMPRA DE IMÓVEIS PELO FUNDO DE HABITAÇÃO DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00412.2025 > Assegura aos garis o direito de preferênciana aquisição de unidades habitacionais popularesimplantadas com recursos do Fundo Municipal deHabitação de Interesse Social – FMHISe dá outras providências. Art. 1º Fica assegurado aos garis o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares produzidas com recursos do Fundo Municipal de […]
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O INSTITUTO PEDRO GABRIEL

< PROJETO DE LEI Nº 014.00034.2025 > Declara de Utilidade Pública o Instituto Pedro Gabriel. Art. 1º É declarado de Utilidade Pública o Instituto Pedro Gabriel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Rio Branco, 15 de maio de 2025 Delegada Tathiana GuzellaVereadora Justificativa Conforme estabelece a Lei Complementar […]
POLÍTICA “ATILLAH ATTALLAH” DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00399.2025 > Institui a Política Municipal “Atillah Attallah”de Combate à Intolerância Religiosa emespaços públicos e privados de Curitiba,e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Atillah Attallah” de Combate à Intolerância Religiosa, a ser implementada em espaços públicos e privados, com foco especial em vias públicas, praças, […]