ATLETAS TRANS PROIBIDOS DE DISPUTAR EM CATEGORIAS DO SEXO BIOLÓGICO OPOSTO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00070.2025 > Dispõe sobre a proibição da participaçãode atleta identificado como “transexual”em equipes e times esportivos e emcompetições, eventos e disputas demodalidades esportivas realizadosna Cidade de Curitiba,na forma que define. Art. 1º Fica expressamente proibida a participação de atleta identificado como “transexual” em equipes e times esportivos e em competições, […]