MOTORISTAS DE ÔNIBUS COM PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL

< PROJETO DE LEI Nº 005.00377.2025 > Dispõe sobre a prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo assistência psicológica e psiquiátricaaos motoristas de transporte público dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo assistência psicológica e psiquiátrica, aos motoristas de transporte público, em todas as unidades de saúde municipais e conveniadas, quando a necessidade estiver relacionada ao exercício de suas funções. Parágrafo único. A prioridade de atendimento será concedida para casos de transtornos mentais ou psicológicos, estresse pós-traumático, sintomas de esgotamento […]
DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO SEGURO DAS CANALETAS DE ÔNIBUS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00376.2025 > Institui o Dia Municipal de Conscientizaçãosobre o Uso Seguro das Canaletas de Ônibus,a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril,em homenagem a Lucas Viante Machado. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre o Uso Seguro das Canaletas de Ônibus, a ser comemorado anualmente no dia 26 […]
GRATUIDADE DA PASSAGEM DE ÔNIBUS PARA VIGILANTES

< PROJETO DE LEI Nº 005.00321.2025 > Dispõe sobre a isenção do pagamentode tarifa no transporte coletivo municipalpara os vigilantes e dá outras providências. Art. 1º Fica concedida a isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano de Curitiba aos vigilantes, devidamente registrados, que estejam em efetivo exercício de suas funções profissionais. Art. 2º […]
PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, FAMILIAR E SEXUAL CONTRA A MULHER NAS REDES DE ENSINO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00312.2025 > Institui o Programa Municipal de Enfrentamentoe Prevenção à Violência Doméstica e Familiar,Sexual e de Gênero Contra a Mulhernas escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar, Sexual e de Gênero Contra a Mulher nas […]
TORNAR O DIA 28 DE MARÇO O DIA DO COMBATE À PERSEGUIÇÃO JUDICIAL POLÍTICA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00295.2025 > Institui, no Calendário Oficial do Município,o Dia de Combate à Perseguição Judicial Política,a ser comemorado anualmente, no dia 28 de março. Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia de Combate à Perseguição Judicial Política, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de março. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Rio Branco, 31 de […]
PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM VIAS PÚBLICAS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00289.2025 > Dispõe sobre a proibição da permanênciade crianças em situação de vulnerabilidadenas vias públicas e dá outras providências. Art. 1º Fica proibida a permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de responsável legal ou em situação de vulnerabilidade nas vias, praças e demais espaços públicos do Município Curitiba. § […]
VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NAS ARTES MARCIAIS E INCENTIVO À SUA DEFESA PESSOAL

< PROJETO DE LEI Nº 005.00234.2025 > Dispõe sobre a valorização e reconhecimentodas mulheres praticantes de artes marciaise o fomento à defesa pessoalpara mulheres no município de Curitiba. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres no município de Curitiba, com os […]