< PROJETO DE LEI Nº 005.00289.2025 >
Dispõe sobre a proibição da permanência
de crianças em situação de vulnerabilidade
nas vias públicas e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida a permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de responsável legal ou em situação de vulnerabilidade nas vias, praças e demais espaços públicos do Município Curitiba.
§ 1º Para os fins desta lei, considera-se situação de vulnerabilidade a exposição da criança a riscos, como mendicância, trabalho infantil, exploração ou qualquer outra condição que comprometa sua segurança e desenvolvimento.
§ 2º A infração será caracterizada quando um adulto estiver acompanhado de uma criança e utilizar sua presença para fins de mendicância, comércio ambulante irregular ou qualquer prática que afete o bem-estar do menor.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o responsável às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III – encaminhamento da criança ao Conselho Tutelar, caso necessário, para adoção de medidas protetivas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 3º O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de assistência e acolhimento de crianças em situação de risco.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades sociais para garantir o encaminhamento dessas crianças a creches, escolas e programas de apoio socioassistencial.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 27 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar a proteção integral das crianças no município, prevenindo sua exposição a situações de risco e vulnerabilidade nas vias públicas. A presença de menores desacompanhados ou em circunstâncias inadequadas compromete não apenas sua segurança, mas também seu desenvolvimento físico, emocional e social, gerando sérios impactos em seu futuro. Diante desse cenário, busca-se estabelecer medidas eficazes para responsabilizar os adultos que contribuem para a manutenção dessa situação, além de promover e incentivar a inclusão das crianças em ambientes educacionais e de cuidado apropriados, como creches, escolas e programas sociais, que garantam a elas um desenvolvimento pleno e saudável, conforme os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A inserção de crianças no ambiente escolar desempenha um papel crucial no seu desenvolvimento integral, enquanto a exposição às ruas pode acarretar prejuízos significativos. A seguir, apresento dados que evidenciam a importância da educação infantil e os impactos negativos da vivência nas ruas.
A educação infantil é fundamental para o desenvolvimento das capacidades cognitivas e emocionais das crianças, promovendo a aquisição da linguagem, coordenação motora e habilidades socioemocionais essenciais para a vida acadêmica e pessoal.
O ambiente escolar proporciona oportunidades para o contato com colegas da mesma idade, favorecendo a socialização e o desenvolvimento de habilidades motoras essenciais.Atividades artísticas e lúdicas na educação infantil incentivam a expressão criativa das crianças, estimulando a imaginação e a autoexpressão.
Crianças em situação de rua estão mais vulneráveis a comportamentos de risco e a uma série de desfechos negativos para a saúde, devido à falta de acesso a cuidados básicos e proteção. A rua, embora possa oferecer a sensação de liberdade, também impõe restrições significativas ao desenvolvimento infantil, limitando oportunidades de aprendizado e crescimento saudável.
Fatores como conflitos familiares, violência e exploração no trabalho ou tráfico de drogas frequentemente levam crianças às ruas, onde ficam suscetíveis a diversas formas de abuso e negligência.
Diante disso, fica evidente a necessidade de políticas públicas que assegurem o acesso de todas as crianças à educação de qualidade, prevenindo sua exposição às ruas e promovendo um desenvolvimento pleno e saudável.
*Foto: Observatório do Terceiro Setor/Divulgação