inscrição em concursos públicos
e processos seletivos realizados
pela Administração Direta e
Indireta do Município de Curitiba
para vigilantes e seus filhos, e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba:
I – vigilantes em efetivo exercício da profissão, com registro ativo; e
II – filhos de vigilantes, mediante comprovação de vínculo familiar e dependência econômica.
Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição:
I – no caso de vigilantes:
a) carteira nacional de vigilante válida e atualizada, expedida pela Polícia Federal;
b) declaração do empregador ou contracheque atual, comprovando o vínculo profissional.
II – no caso de filhos de vigilantes:
a) documento que comprove o vínculo de filiação (certidão de nascimento ou documento oficial);
b) declaração de dependência econômica assinada pelo responsável legal;
c) documentação do vigilante conforme o inciso I.
Art. 3º A isenção da taxa de inscrição não impede a participação dos beneficiários nas etapas do concurso ou processo seletivo, tampouco os dispensa do cumprimento dos requisitos legais e editalícios.
Art. 4º Esta Lei não gera impacto orçamentário direto à Administração Pública Municipal, sendo de caráter exclusivamente administrativo e social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 08 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais a vigilantes e seus filhos, como forma de reconhecimento à importância social dessa categoria profissional e de promoção da equidade no acesso ao serviço público.
Os vigilantes exercem funções essenciais à segurança privada, atuando na proteção de pessoas e patrimônios em diversos espaços públicos e privados. Sua atividade é marcada por jornadas extensas, riscos permanentes, exigência de formação contínua e grande responsabilidade, o que nem sempre se reflete na valorização profissional e na remuneração recebida.
Dessa forma, a medida ora proposta tem caráter reparador e inclusivo, pois visa ampliar o acesso desses profissionais e de seus dependentes a oportunidades de ascensão social, sobretudo por meio da educação e do ingresso no serviço público.
Além disso, a proposta se justifica ainda mais diante da situação socioeconômica de muitas famílias de vigilantes, que enfrentam dificuldades para arcar com os custos de taxas de inscrição, muitas vezes elevadas e impeditivas à participação em certames.
Importante destacar que o benefício previsto não acarreta impacto financeiro direto ao Município, por não se tratar de repasse de valores ou criação de subsídios, mas sim de isenção administrativa nos concursos organizados pela Administração Direta e Indireta. Assim, sua implementação é plenamente viável do ponto de vista orçamentário e jurídico.
Por fim, cabe mencionar que outras categorias já vêm sendo contempladas com políticas semelhantes, e que o Município de Curitiba tem legitimidade para ampliar a abrangência social dessas iniciativas, promovendo a justiça e a inclusão.
Diante de tais fundamentos, o projeto de lei contribuirá significativamente para a valorização da segurança privada e para a ampliação do acesso de seus profissionais e familiares a oportunidades no serviço público municipal.