Estabelece diretrizes para criação do Programa “Recicla+ Curitiba” e dá outras providências.
Art.1º Fica instituído diretrizes para o Programa “Recicla+ Curitiba”.
Art. 2º São objetivos do Programa “”Recicla+ Curitiba”:
I- promover a educação ambiental por meio de ações práticas de sensibilização da população;
II- estimular a separação e o descarte correto de resíduos reutilizáveis e recicláveis no âmbito domiciliar;
III- incentivar a participação cidadã na preservação e conservação do meio ambiente;
IV- fomentar a coleta seletiva por meio da distribuição gratuita de sacos de lixo recicláveis e biodegradáveis à população; e
V- realizar a doação de lixeiras ou recipientes apropriados para coleta seletiva domiciliar às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Art. 3º Os materiais fornecidos no âmbito do Programa deverão seguir as seguintes diretrizes:
I- ser produzidos com materiais recicláveis ou biodegradáveis, preferencialmente adquiridos de cooperativas locais;
II- estar identificados com cores padronizadas e com mensagens educativas sobre separação de lixo, sustentabilidade e responsabilidade ambiental;
Art. 4º A seleção das famílias beneficiadas com as lixeiras será realizada com base em critérios técnicos, considerando:
I- renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo;
II- inscrição ativa e atualizada no CadÚnico; e
III- residência em bairros com baixa adesão à coleta seletiva ou com menor índice de separação correta de resíduos.
Art. 5º A distribuição dos sacos será realizada de forma periódica e gratuita, preferencialmente:
I- escolas municipais;
II- eventos de educação ambiental;
II- unidades de saúde, centros comunitários e CRAS;
III- ações de conscientização promovidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente; e
IV- pontos de coleta seletiva e mutirões de limpeza urbana.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 10 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover uma cultura sustentável em Curitiba por meio de ações práticas de educação ambiental, com foco na ampliação e qualificação da separação de resíduos recicláveis. A proposta prevê a doação periódica de sacos específicos para a coleta seletiva, visando facilitar o engajamento da população no processo de separação do lixo, especialmente entre famílias de baixa renda, que muitas vezes enfrentam limitações quanto ao acesso a informações e recursos adequados para o descarte correto.
A medida também atua como um importante instrumento de conscientização. Os próprios sacos conterão mensagens educativas e orientações sobre descarte adequado, reutilização e práticas sustentáveis, reforçando o processo de aprendizado contínuo da população.
Além disso, a proposta contribui para o enfrentamento de um problema recorrente em áreas urbanas: o descarte inadequado de lixo nas vias públicas. O acúmulo de resíduos jogados nas ruas frequentemente acaba sendo levado para os bueiros pela água da chuva, agravando os riscos de alagamentos e comprometendo o sistema de drenagem urbana. Ao incentivar a separação correta dos resíduos e disponibilizar meios acessíveis para isso, o projeto colabora diretamente com a limpeza da cidade, a preservação dos recursos hídricos e a melhoria da qualidade de vida da população.
Experiências similares em municípios como Três Rios (RJ) e Londrina (PR) apontam que a distribuição de insumos básicos, como sacos identificados para coleta seletiva, pode resultar em um aumento de até 35% no volume de recicláveis coletados e reduzir em até 20% o descarte incorreto de resíduos. Em Fraiburgo (SC), o programa também obteve resultados positivos, especialmente quando aliado a campanhas educativas em escolas.
Dessa forma, Curitiba reforça seu protagonismo nacional em políticas ambientais, reafirma seu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e 12 (Consumo e Produção Responsáveis), e valoriza a participação cidadã na gestão dos resíduos sólidos urbanos. Trata-se, portanto, de uma proposta tecnicamente viável, socialmente justa e ambientalmente estratégica.