Assegura aos catadores de
materiais recicláveis vinculados
ao Programa Ecocidadão o
direito de preferência na
aquisição de unidades
habitacionais populares
implantadas com recursos do
Fundo Municipal de Habitação
de Interesse Social – FMHIS e dá
outras providências.
Art. 1º Fica assegurado aos catadores de materiais recicláveis vinculados ao Programa Ecocidadão o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares produzidas com recursos do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social – FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 12.816 /2008, e gerenciado pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, desde que atendam aos seguintes critérios:
I – residam no Município de Curitiba há, no mínimo, cinco anos;
II – apresentem declaração negativa de propriedade de imóvel residencial, com firma reconhecida em cartório;
III – comprovem renda compatível com o imóvel a ser adquirido;
IV – preencham os requisitos técnicos e sociais estabelecidos pela COHAB-CT;
V – não tenham sido contemplados com unidades habitacionais por meio do Sistema Financeiro de Habitação ou por programas/projetos habitacionais anteriores promovidos pela COHAB-CT.
Art. 2º O direito de preferência de que trata esta Lei aplica-se somente:
I – aos catadores regularmente vinculados a cooperativas ou associações
integradas ao Programa Ecocidadão, com cadastro ativo junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou órgão competente;
II – ao percentual de até 5% (cinco por cento) do total de unidades habitacionais construídas exclusivamente com recursos do FMHIS, por ano ou por projeto habitacional específico, sendo que, caso o cálculo de 5% resulte em fração, deverá ser arredondado para o número inteiro mais próximo, garantindo ao menos uma unidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 25 de abril de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar prioridade na aquisição de unidades habitacionais populares aos catadores de materiais recicláveis vinculados ao Programa Ecocidadão, como forma de reconhecimento à sua contribuição ambiental, econômica e social para o Município de Curitiba.
Esses trabalhadores desempenham uma função socioambiental essencial ao promoverem a coleta, a triagem e a destinação correta de resíduos sólidos, colaborando diretamente para a sustentabilidade urbana e a redução de impactos ambientais. Apesar da relevância de sua atividade, muitos catadores ainda se encontram em condições de vulnerabilidade social, especialmente no que diz respeito ao acesso à moradia digna.
A inclusão desse grupo entre os beneficiários prioritários da política habitacional municipal representa um avanço importante no compromisso do poder público com a equidade e a justiça social. A medida não cria privilégios indevidos, mas corrige desigualdades históricas, considerando o contexto de precariedade em que muitos desses trabalhadores vivem e a função estratégica que exercem para a cidade.
A proposta também está em consonância com o Programa Ecocidadão, que há anos promove a valorização e a inclusão produtiva dos catadores em Curitiba, e avança no fortalecimento dessa política pública ao oferecer condições mais estáveis de moradia para os beneficiários e suas famílias.
Além disso, a medida segue o precedente legislativo já adotado pelo Município, que recentemente assegurou o mesmo direito de preferência às pessoas com deficiência em unidades habitacionais financiadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS. A extensão desse benefício a outros grupos vulneráveis, como os catadores, é juridicamente possível e socialmente desejável.
Sob o aspecto legal, o projeto se apoia nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da moradia e da promoção da inclusão social, bem como nas competências atribuídas aos municípios.
Não há impacto financeiro direto ao erário, uma vez que a proposta se limita à reserva de um percentual de unidades já previstas nos programas habitacionais com recursos próprios do Município.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa um passo firme na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável.