< PROJETO DE LEI Nº 005.00278.2025 >
Dispõe sobre o sistema de bônus pecuniário
aos Guardas Municipais pela apreensão
de armas e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o sistema de bônus pecuniário aos integrantes da Guarda Municipal de Curitiba que, no exercício de suas funções, apreenderem armas de fogo sem registro e/ou autorização legal e as entregarem ao órgão responsável.
Art. 2º As armas apreendidas serão entregues ao órgão policial ao qual couber a responsabilidade pela tomada dos procedimentos legais cabíveis, inclusive de elaboração de laudo pericial e definição final do armamento.
Art. 3º Os responsáveis por eventuais aplicações indevidas desta lei estarão sujeitos a processos disciplinares, na forma da legislação municipal aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo:
I – os critérios para concessão do bônus pecuniário; e
II – os valores financeiros aplicáveis;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser remanejadas dentro das rubricas destinadas à segurança pública, conforme a necessidade e a regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 20 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposta visa estabelecer um sistema de bonificação pecuniária para os integrantes da Guarda Municipal de Curitiba, de modo similar ao que já é previsto pela Lei Estadual nº 14.171, de 2003, que institui um sistema de bônus para os policiais civis e militares pela apreensão de armas de fogo ilegais.
A Lei Estadual nº 14.171 tem se mostrado uma importante ferramenta no incentivo à apreensão de armas de fogo irregulares, com o intuito de reduzir a criminalidade e promover maior segurança à população. Através dela, os profissionais de segurança pública são motivados a intensificar as ações de combate ao porte ilegal de armas, promovendo, assim, a proteção da sociedade e o cumprimento da lei.
Inspirados por essa legislação, propõe-se agora uma medida similar para a Guarda Municipal de Curitiba, reconhecendo a importância dessa corporação na proteção da ordem pública e no combate ao crime. A bonificação será uma forma de incentivar os membros da Guarda Municipal a intensificarem suas ações de fiscalização e apreensão de armas, especialmente em áreas de grande vulnerabilidade, e ao mesmo tempo, valorizar o trabalho árduo e muitas vezes invisível desses profissionais.
Além de premiar a eficácia das ações de segurança, o sistema de bonificação proposto contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de segurança de Curitiba, alinhando-se aos principais objetivos de redução da violência e do tráfico de armas já defendidos por diversos órgãos de segurança pública.
Nesse sentido, a bonificação também reforçará a importância da Guarda Municipal e o reconhecimento da atuação dos seus integrantes, proporcionando mais confiança à população e maior eficiência nas operações de combate à criminalidade.
*Foto: JusBrasil