GARIS COM PRIORIDADE NA COMPRA DE IMÓVEIS PELO FUNDO DE HABITAÇÃO DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00412.2025 >

Assegura aos garis o direito de preferência
na aquisição de unidades habitacionais populares
implantadas com recursos do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social – FMHIS

e dá outras providências.

Art. 1º Fica assegurado aos garis o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares produzidas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 12.816/2008, e gerenciado pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba – COHAB-CT, desde que atendam aos seguintes critérios:

I – residam no Município de Curitiba há, no mínimo, cinco anos;

II – apresentem declaração negativa de propriedade de imóvel residencial, com firma reconhecida em cartório;

III – comprovem renda compatível com o imóvel a ser adquirido;

IV – preencham os requisitos técnicos e sociais estabelecidos pela COHAB-CT;

V – não tenham sido contemplados com unidades habitacionais por meio do Sistema Financeiro de Habitação ou por programas/projetos habitacionais anteriores promovidos pela COHAB-CT.

Art. 2º O direito de preferência de que trata esta Lei aplica-se somente ao percentual de até 5% (cinco por cento) do total de unidades habitacionais construídas exclusivamente com recursos do FMHIS, por ano ou por projeto habitacional específico, sendo que, caso o cálculo de 5% resulte em fração, deverá ser arredondado para o número inteiro mais próximo, garantindo ao menos uma unidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 16 de maio de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar aos garis, trabalhadores responsáveis pela coleta de resíduos e limpeza urbana, o direito de preferência na aquisição de unidades habitacionais populares construídas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), gerenciado pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT).

Trata-se de uma medida de justiça social, que reconhece a relevância do serviço prestado por esses profissionais, frequentemente expostos a condições de trabalho insalubres, com jornadas exaustivas e baixa remuneração. Apesar de sua importância para a saúde pública e para o funcionamento da cidade, os garis historicamente enfrentam barreiras no acesso à moradia digna, seja por falta de renda ou por exclusão de programas habitacionais.

Ao reservar até 5% das unidades habitacionais construídas com recursos do FMHIS para essa categoria profissional, o Município de Curitiba afirma seu compromisso com a inclusão social, a valorização do trabalho essencial e a redução das desigualdades urbanas. A proposta estabelece critérios objetivos para garantir que o benefício seja direcionado àqueles que efetivamente necessitam e estejam comprometidos com o Município.

*Foto: ASCOM/Câmara Municipal de Curitiba