< PROJETO DE LEI Nº 05.00416.2025 >
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição
em concursos públicos e processos seletivos
realizados pela Administração Direta e Indireta
do Município de Curitiba para garis e seus filhos,
e dá outras providências.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba:
I – os garis em efetivo exercício de suas funções;
II – os filhos de garis, desde que comprovem dependência econômica e convivência familiar com o(a) trabalhador(a).
Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o interessado deverá apresentar, no ato da inscrição:
I – declaração emitida pelo órgão público competente ou pela empresa contratada pelo Município, atestando o exercício da função de gari;
II – no caso de filho(a) de gari, documentação comprobatória da filiação, da convivência familiar e da dependência econômica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 16 de maio de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente projeto de lei visa assegurar a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba aos garis e seus filhos, desde que comprovem dependência econômica e convivência familiar com o trabalhador.
Em Curitiba, aproximadamente 2.470 profissionais atuam diariamente na limpeza urbana, incluindo varrição de ruas, coleta domiciliar e seletiva, e serviços de limpeza especial, como roçada e coleta vegetal. Esses trabalhadores desempenham um papel essencial na manutenção da saúde pública e da qualidade de vida da população, muitas vezes enfrentando condições adversas e riscos ocupacionais.
Estudos indicam que a maioria dos garis possui baixa escolaridade e renda familiar de até dois salários mínimos, o que limita o acesso a oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional. Além disso, muitos desses profissionais são responsáveis pelo sustento de suas famílias, enfrentando desafios adicionais para garantir melhores condições de vida para seus filhos.
Ao conceder a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos, esta proposta busca promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, reconhecendo o esforço e a dedicação desses trabalhadores e de suas famílias. A medida visa facilitar o acesso a empregos públicos, que oferecem maior estabilidade e melhores condições laborais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que representa um passo significativo na valorização dos garis e no fortalecimento das políticas públicas de inclusão e justiça social em nosso município.
*Foto: Átila Alberti