< PROJETO DE LEI Nº 005.00414.2025 >
Dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada
em estabelecimentos culturais, esportivos
e de lazer no município de Curitiba
aos garis e dá outras providências.
Art. 1º Fica assegurado aos garis o direito ao pagamento de meia-entrada em estabelecimentos que promovam eventos de caráter cultural, esportivo, de lazer e entretenimento.
Art. 2º Para usufruir do benefício previsto nesta Lei, o gari deverá apresentar, no momento da aquisição do ingresso e na entrada do evento:
I – documento de identificação oficial com foto;
II – declaração emitida pelo órgão público competente ou pela empresa contratada pelo Município, atestando o exercício da função de gari.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 16 de maio de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
Este projeto de lei tem como objetivo assegurar aos garis o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento, como forma de valorização social e promoção da cidadania.
Os garis exercem uma função essencial para a cidade. São os responsáveis pela limpeza urbana, coleta de resíduos e manutenção de espaços públicos, atuando diariamente sob condições adversas, com riscos à saúde e à integridade física. Em Curitiba, há cerca de 2.470 trabalhadores na limpeza pública, segundo dados da Prefeitura Municipal (2023), sendo este um dos serviços mais bem avaliados pela população.
Apesar de sua relevância, trata-se de uma categoria muitas vezes invisibilizada e economicamente vulnerável. A remuneração desses profissionais, via de regra, é modesta, o que limita o acesso a atividades culturais, esportivas e de lazer – dimensões fundamentais para o pleno exercício da cidadania, inclusão social e bem-estar.
A política de meia-entrada já contempla estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda. A extensão deste benefício aos garis representa o reconhecimento do papel essencial que desempenham na manutenção da cidade e no funcionamento dos serviços públicos urbanos, ampliando seu direito à cultura e ao lazer.
Além disso, a medida reforça o compromisso do Município com a justiça social, a dignidade do trabalho e a promoção de uma cidade mais inclusiva, que valoriza quem cuida diariamente de seus espaços públicos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que fortalece o reconhecimento social e simbólico de uma das categorias mais essenciais ao funcionamento urbano.
*Foto: Ricardo Almeida/SMCS