< PROJETO DE LEI Nº 005.00434.2025 >
Dispõe sobre o direito de acesso dos pais
ou responsáveis legais às atas das reuniões
escolares realizadas nas unidades da rede pública
municipal de ensino de Curitiba.
Art. 1º Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais dos estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Curitiba o direito de acesso às atas das reuniões escolares promovidas pelas unidades de ensino.
§1º O acesso de que trata o caput inclui as atas de:
I – reuniões pedagógicas;
II – reuniões do conselho escolar;
III – reuniões da associação de pais, mestres e funcionários;
IV – reuniões de planejamento, gestão ou deliberação sobre temas escolares que envolvam os estudantes ou suas famílias.
§2º As atas deverão conter, no mínimo:
I – data, horário e local da reunião;
II – participantes presentes;
III – temas discutidos;
IV – decisões e encaminhamentos deliberados.
Art. 2º As unidades escolares deverão disponibilizar as atas aos pais ou responsáveis legais, mediante solicitação formal, em meio físico ou digital, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. Sempre que possível, as atas poderão ser publicadas em ambiente virtual oficial da unidade escolar ou da Secretaria Municipal da Educação, garantindo maior transparência e facilidade de acesso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 27 de maio de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o direito de pais ou responsáveis legais de estudantes da rede pública municipal de Curitiba ao acesso transparente às atas das reuniões realizadas nas unidades escolares. A proposta está em conformidade com os princípios constitucionais da transparência, publicidade dos atos administrativos e gestão democrática do ensino público.
A participação da família na vida escolar é um fator amplamente reconhecido como fundamental para o desempenho educacional e o desenvolvimento integral dos alunos. No entanto, muitas vezes os responsáveis não conseguem participar presencialmente de reuniões por motivos profissionais ou logísticos. A disponibilização das atas garante que, mesmo ausentes, esses responsáveis tenham conhecimento das discussões e decisões que impactam diretamente a vida escolar de seus filhos.
A proposta também está alinhada com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), que assegura a qualquer cidadão o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral dos órgãos públicos. No âmbito educacional, a medida fortalece os canais de comunicação entre escola e comunidade, permitindo maior controle social e contribuindo para a transparência da gestão escolar.
Destaca-se ainda que o projeto não gera custos adicionais ao Município, podendo ser executado com os recursos administrativos e tecnológicos já disponíveis nas escolas e na Secretaria Municipal da Educação.
Por fim, o acesso às atas escolares representa mais que uma formalidade: é uma ferramenta concreta de inclusão, de promoção do diálogo e de fortalecimento da confiança entre família e escola – elementos essenciais para uma educação pública de qualidade.
*Foto: Site Clip Escola