TARIFA ZERO NOS ÔNIBUS PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00469.2025 >

Dispõe sobre a concessão de isenção tarifária
no sistema de transporte coletivo aos
integrantes da Guarda Municipal de Curitiba,
independentemente do uso de uniforme.

Art. 1º Fica garantida a isenção do pagamento da tarifa no sistema de transporte coletivo aos Guardas Municipais, independentemente do uso de uniforme, desde que portem e apresentem a identificação funcional.

Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei aplica-se aos deslocamentos realizados:

I – no desempenho das funções institucionais ou em razão delas;
II – nos trajetos de ida e volta da residência para o local de trabalho;
III – em deslocamentos destinados à capacitação, treinamentos e formações da corporação.

Art. 3º Para usufruir da isenção, o servidor deverá:

I – apresentar documento de identificação funcional com foto;
II – estar no pleno exercício de suas funções;
III – estar cadastrado junto à URBS como beneficiário da isenção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de publicação.


Palácio Rio Branco, 11 de junho de 2025

Verª. Delegada Tathiana Guzella
Ver. Guilherme Kilter
Ver. Olimpio Araujo Junior
Ver. Eder Borges

Justificativa

A presente proposta visa conceder isenção tarifária aos integrantes da Guarda Municipal de Curitiba, permitindo que usufruam da gratuidade no transporte coletivo mesmo sem estarem fardados, desde que portem identificação funcional válida.

Atualmente, a isenção condicionada à farda representa um obstáculo em diversas situações, tais como:

  • Serviços de inteligência, prevenção e proximidade comunitária, realizados à paisana.
  • Deslocamentos para capacitação, treinamento e eventos institucionais realizados fora do expediente regular.
  • Plantões extras, operações em parceria com outros órgãos e outras atividades que exigem discrição, inviabilizando o uso da farda.

A medida, ao abranger guardas mesmo sem uniforme, proporciona:

  1. Segurança e dignidade no deslocamento, valorizando a atuação dos agentes e reconhecendo a importância de suas funções.
  2. Maior presença institucional da Guarda em toda a cidade, inclusive fora do horário comum, fortalecendo a segurança comunitária.
  3. Redução de custos pessoais, já que muitos servidores arcavam com os valores das passagens.
  4. Estímulo ao transporte público, por meio do uso racional e continuado por agentes de segurança, sem necessidade de veículo próprio.

Importante destacar que várias cidades brasileiras já adotam essa prática com sucesso, como forma de reconhecer a natureza permanente e pública da atuação da Guarda Municipal, independentemente da farda.

Impacto Orçamentário

A estimativa de impacto orçamentário para a implementação da isenção tarifária no transporte coletivo municipal aos guardas municipais de Curitiba, mesmo sem uso de uniforme, baseia-se nos seguintes parâmetros:

  • Quantidade de guardas municipais em exercício: 1.392
  • Número de viagens diárias por agente: 2 (ida e volta)
  • Tarifa do transporte coletivo: R$ 6,00
  • Dias úteis mensais estimados: 20

Cálculo mensal:

1.392 guardas × 2 viagens/dia × R$6,00 × 20 dias = R$ 334.080,00

Cálculo anual (12 meses):

R$334.080,00×12 = R$ 4.008.960,00

Considerações

  • O impacto financeiro anual estimado é de aproximadamente R$ 4 milhões.
  • A implantação do benefício poderá ser feita de forma gradual e mediante controle eletrônico por cartão personalizado, evitando fraudes e garantindo previsibilidade fiscal.
  • Ressalta-se que nem todos os guardas municipais utilizarão diariamente o transporte coletivo, o que pode tornar o impacto real inferior à projeção máxima acima.
  • O investimento representa uma medida de valorização dos profissionais da segurança pública municipal e pode ser parcialmente compensado pelo aumento da eficiência operacional e mobilidade urbana.

*Foto: Carlos Costa/CMC