< PROJETO DE LEI Nº 005.00473.2025 >
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 15.972,
de 04 de abril de 2022, que “Institui a política de
inclusão das mulheres vítimas de violência
doméstica no mercado de trabalho.”
Art. 1º Fica acrescido o artigo 3-A à Lei Municipal nº 15.972, de 04 de abril de 2022, que “Institui a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho”, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. As empresas prestadoras de serviços contratadas, conveniadas ou parceiras do Município deverão reservar, no mínimo, 3% (três por cento) de suas vagas de emprego a serem preenchidas, para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
§ 1º A obrigatoriedade prevista aplica-se a contratos firmados com valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e com vigência mínima de 6 (seis) meses.
§ 2º A reserva de vagas deverá observar a compatibilidade do perfil profissional da candidata com a função disponível, sendo facultado à contratada oferecer capacitação específica nos termos do contrato.
§ 3º Os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusula com a derterminação prevista no caput.
Palácio Rio Branco, 17 de junho de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O projeto tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção e autonomia das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da garantia de oportunidades reais de inserção no mercado de trabalho. A reserva de vagas em contratos firmados com o Poder Público é uma forma eficaz de induzir políticas de responsabilidade social e de enfrentamento à violência de gênero.
Ressalta-se que a medida inspira-se na Lei nº 5202, de 31 de março de 2025, aprovada no Município de União da Vitória, que dispõe sobre a destinação de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Esse exemplo demonstra que medidas objetivas de reserva de vagas são eficazes e já fazem parte da estratégia de combate à violência e de promoção da autonomia econômica das mulheres vítimas. A autonomia financeira é um pilar essencial para romper os ciclos de violência, oferecendo uma rota concreta de superação. A parceria entre o poder público e a iniciativa privada, mediante cláusulas obrigatórias em contratos, fortalece essa rota, criando oportunidades reais.
Ao incorporar essa reserva percentual na legislação municipal, o Município de Curitiba estará seguindo práticas positivas já adotadas por outras regiões, fortalecendo o compromisso institucional com a igualdade de gênero e a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade.
*Foto: Ilustrativa/Gestão de Conteúdo – Duda Razzera