MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL URBANA COM RECURSOS TECNOLÓGICOS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00480.2025 >

Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 15.852,
de 01 de julho de 2021, para permitir o uso de imagens
e dados captados por sistemas de monitoramento

urbano para fins de autuação por descarte irregular
de resíduos sólidos em espaços públicos.

Art. 1º Fica acrescido o art. 133-A à Lei Municipal nº 15.852, de 01 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências”, com a seguinte redação:

Art. 133-A. Para fins de identificação e autuação de infração ambiental relacionada ao descarte irregular de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos, o Poder Executivo poderá utilizar imagens e dados captados por meio do sistema Muralha Digital ou outro sistema de monitoramento urbano equivalente, desde que tecnicamente válidos e auditáveis.

Parágrafo único. A autuação poderá ser realizada com base na identificação da placa do veículo, garantindo-se ao proprietário ou responsável o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 25 de junho de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente projeto tem por finalidade aprimorar os mecanismos de fiscalização ambiental no Município de Curitiba, contribuindo de forma concreta para o enfrentamento do descarte irregular de resíduos sólidos em vias e logradouros públicos. Para tanto, propõe-se autorizar o Poder Executivo a utilizar, para fins de identificação e autuação de infrações ambientais, os recursos tecnológicos já implantados na cidade, como o sistema Muralha Digital, bem como outras ferramentas de monitoramento urbano equivalentes.

A medida visa fortalecer a atuação da administração pública na proteção ambiental, sem acarretar novos custos ou demandar estrutura adicional, aproveitando a infraestrutura tecnológica existente, originalmente voltada à segurança pública e à gestão urbana.

O uso de imagens e dados tecnicamente válidos e auditáveis, com respeito ao devido processo legal, amplia a efetividade na responsabilização de infratores, coibindo práticas reiteradas que comprometem a limpeza da cidade, a saúde pública e o equilíbrio ambiental.

O descarte irregular de resíduos é uma problemática recorrente nas cidades brasileiras. De acordo com auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), realizada em 2021, aproximadamente 30% dos municípios paranaenses apresentavam falhas na gestão e fiscalização da destinação de resíduos. Em Curitiba, somente no ano de 2023, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente recolheu mais de 9.000 toneladas de lixo descartado indevidamente em espaços públicos, como calçadas, praças e terrenos baldios, gerando custos elevados ao erário e impactando negativamente o meio ambiente.

Frente a esse cenário, torna-se fundamental integrar tecnologias já disponíveis à fiscalização ambiental, como o sistema Muralha Digital – que utiliza câmeras inteligentes para o monitoramento urbano em tempo real -, de modo a tornar mais célere e eficaz a identificação dos responsáveis por práticas ilícitas.

A proposição insere-se, portanto, em um contexto de modernização da gestão ambiental urbana, promovendo maior eficiência administrativa, proteção dos recursos públicos e bem-estar coletivo. Trata-se de um passo importante rumo a uma cidade mais limpa, segura e sustentável, alinhada aos princípios da legalidade, da eficiência e da responsabilidade ambiental.

*Foto: Unimed Rio Preto