< PROJETO DE LEI Nº 005.00481.002025 >
Estabelece diretrizes para criação
do “Programa Parada Parceira”.
Art. 1º Fica instituído as diretrizes para o “Programa Parada Parceira”, a fim de promover a dignidade dos motofretistas, entregadores e mototaxistas, reconhecendo sua relevância para a dinâmica urbana e para a economia local, com os seguintes objetivos e diretrizes:
I – valorizar o trabalho dos profissionais do setor, assegurando-lhes condições adequadas para o exercício de suas atividades;
II – fomentar medidas que ampliem a segurança física e viária dos motofretistas e entregadores durante o desempenho de suas funções e nos períodos de intervalo para descanso;
III – incentivar a capacitação, formação técnica e profissionalização contínua desses trabalhadores;
IV – promover a articulação entre o Poder Público, as empresas operadoras de aplicativos e os trabalhadores, com vistas ao aprimoramento das condições laborais, da regulamentação e do diálogo institucional.
Art. 2º A implantação de bolsões de apoio destinados ao uso exclusivo de motofretistas, entregadores e mototaxistas, poderá incluir:
I – área de estacionamento exclusiva para motocicletas, bicicletas e patinetes;
II – cobertura para proteção contra intempéries;
III – sanitários com acesso gratuito;
IV – pontos de energia elétrica para recarga de dispositivos móveis;
V – bebedouros com fornecimento de água potável;
VI – mesas e assentos para refeição, bem como equipamentos básicos de cozinha para armazenamento e consumo de refeições rápidas, tais como geladeiras e microondas;
VII – acesso à internet sem fio gratuita, sempre que tecnicamente viável;
VIII – segurança, através de câmeras de monitoramento e iluminação adequada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 25 de junho de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo instituir diretrizes para a criação do “Programa Parada Parceira”, voltado ao acolhimento e à valorização dos motofretistas, mototaxistas e entregadores – profissionais que desempenham um papel essencial na dinâmica urbana, especialmente diante do crescimento das plataformas digitais de entrega e transporte.
Trata-se de uma resposta concreta à realidade enfrentada diariamente por esses trabalhadores, que permanecem por longos períodos nas ruas, muitas vezes sem acesso adequado a estruturas mínimas de apoio, como sanitários, bebedouros, pontos de descanso ou locais seguros para alimentação. A ausência desses espaços compromete não apenas a dignidade desses profissionais, mas também sua saúde, segurança viária e eficiência no desempenho das atividades.
O “Programa Parada Parceira” propõe diretrizes que podem ser consideradas pela Administração Pública em ações de planejamento urbano e mobilidade, sugerindo, por exemplo, a implantação de bolsões de apoio com infraestrutura básica, segurança, conectividade e condições adequadas de descanso. As diretrizes respeitam os limites da competência legislativa municipal e não impõem obrigações diretas ao Executivo, respeitando o princípio da separação dos poderes e evitando vício de iniciativa.
Além de reconhecer a relevância social e econômica desses trabalhadores, o programa estimula a articulação entre Poder Público, empresas de tecnologia e os próprios profissionais, abrindo espaço para a construção de políticas públicas mais humanas, participativas e eficientes.
*Foto: Stella Fujisawa/CMC