MEDIDAS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE BOTÃO DO PÂNICO POR APLICATIVO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00543.2025 >

Dispõe sobre a adoção de medidas voltadas
à disponibilização de botão do pânico por
aplicativo a mulheres em situação de violência
doméstica com medida protetiva vigente,
no âmbito do Município de Curitiba.

Art. 1º Fica autorizada a adoção, pelo Município de Curitiba, de medidas voltadas à disponibilização de recurso eletrônico do tipo botão do pânico por aplicativo, destinado ao uso por mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estejam amparadas por medida protetiva de urgência vigente, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 2º O botão do pânico poderá ser disponibilizado por meio de aplicativo para dispositivos móveis, com funcionalidades que permitam:

I – o acionamento imediato da Guarda Municipal em situações de risco;

II – o envio da geolocalização da vítima em tempo real;

III – o funcionamento silencioso e discreto, conforme necessidade;

IV – a geração de registros para fins de apuração e instrução processual.

Art. 3º O acesso ao aplicativo será restrito às mulheres com medida protetiva vigente, mediante encaminhamento da autoridade judicial ou da Delegacia da Mulher.

Art. 4º As medidas adotadas pelo Município observarão:

I – a proteção da intimidade e da vida privada da usuária;

II – os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

III – a confidencialidade dos dados e registros gerados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 29 de julho de 2025

Delegada Tathiana Guzella

Vereadora

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo a adoção de medidas voltadas à disponibilização de botão do pânico por meio de aplicativo, destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estejam amparadas por medida protetiva de urgência vigente, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A violência contra a mulher representa grave violação aos direitos humanos e demanda respostas concretas por parte do poder público, especialmente nas esferas locais, onde o atendimento à vítima é mais próximo e efetivo.

A proposta em tela visa ampliar a proteção a mulheres em risco, valendo-se de tecnologia acessível, eficiente e já utilizada com sucesso em outros municípios brasileiros, como Vitória (ES), Recife (PE), Goiânia (GO), entre outros.

A medida é preventiva e emergencial, permitindo à mulher acionar imediatamente a Guarda Municipal em caso de ameaça, com envio de geolocalização e registro da ocorrência.

A ferramenta, quando integrada à rede de proteção existente, agiliza a resposta do poder público e pode salvar vidas, sendo instrumento de fortalecimento das políticas públicas municipais de enfrentamento à violência de gênero.

Do ponto de vista jurídico, a proposta não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, tratando-se de autorização legislativa para adoção de ações administrativas, sem vício de iniciativa ou usurpação de competência.

Além disso, está em plena consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município de Curitiba, que confere à municipalidade competência para adotar medidas de proteção à saúde, segurança e assistência social; na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece a atuação articulada da rede de atendimento e responsabiliza o poder público por ações de prevenção e proteção; e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que será observada na implementação da ferramenta, garantindo privacidade e confidencialidade das vítimas.

Importante salientar que a implementação do botão do pânico não substitui outras políticas de enfrentamento à violência, mas atua como mecanismo complementar, emergencial e de apoio à mulher já judicialmente protegida, reforçando o sistema de proteção.

Trata-se, portanto, de uma proposição que une viabilidade técnica, fundamento legal, impacto social positivo e respeito à competência municipal, estando apta à deliberação e aprovação por esta Casa Legislativa.

*Foto: Bernardo Coutinho/Prefeitura de Vitória