< PROJETO DE LEI Nº 005.00544.2025 >
Estabelece diretrizes para a integração voluntária
de sistemas privados de videomonitoramento ao
sistema de segurança pública do Município
de Curitiba e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a cooperação entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas para a integração voluntária de câmeras de segurança privadas ao sistema municipal de monitoramento urbano, com a finalidade de reforçar a segurança pública e a prevenção de crimes.
Art. 2º Esta cooperação permitirá a conexão de imagens captadas por equipamentos particulares de videomonitoramento ao sistema de segurança da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Parágrafo único. A adesão será voluntária, e a participação poderá ocorrer por meio de:
I – compartilhamento em tempo real das imagens captadas;
II – disponibilização de acesso remoto, mediante autorização expressa do proprietário;
III – fornecimento de gravações mediante requisição formal dos órgãos públicos.
Art. 3º Poderão participar:
I – moradores e proprietários de imóveis residenciais;
II – comerciantes e empresas privadas;
III – condomínios residenciais e comerciais;
IV – instituições de ensino, hospitais, igrejas e outras entidades da sociedade civil.
Art. 4º A integração das imagens ao sistema público obedecerá aos seguintes princípios:
I – respeito à privacidade e aos direitos fundamentais da pessoa humana;
II – uso das imagens exclusivamente para fins de segurança pública, prevenção e apuração de crimes;
III – proteção dos dados pessoais, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
IV – ausência de custo compulsório ao cidadão aderente;
Art. 5º A participação não substitui as obrigações legais de segurança privada previstas em legislação específica, nem impõe qualquer responsabilidade ao participante por ações decorrentes da utilização das imagens.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 29 de julho de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo permitir a integração voluntária de sistemas privados de videomonitoramento ao sistema de segurança pública do Município de Curitiba.
Trata-se de uma medida moderna, participativa e colaborativa que visa ampliar o alcance das ações de prevenção e investigação de delitos, reforçando a segurança dos bairros por meio da cooperação entre o poder público e a comunidade.
A proposição está em consonância com o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente no que se refere à organização dos serviços públicos, à preservação da ordem urbana e à segurança da população.
A Lei Orgânica do Município de Curitiba também prevê a possibilidade de o Município implantar ações integradas de segurança urbana, inclusive por meio da Guarda Municipal.
A integração de imagens de câmeras particulares a uma central pública de monitoramento é uma prática já adotada em cidades como São Paulo, Belo Horizonte e Salvador, e tem demonstrado resultados concretos na resolução de ocorrências, identificação de suspeitos, monitoramento de áreas de risco e dissuasão de práticas delituosas.
Em São Paulo, por exemplo, o programa Smart Sampa permite que cidadãos voluntariamente compartilhem, via aplicativo, imagens em tempo real com a Prefeitura, o que tem contribuído para a atuação preventiva dos órgãos de segurança e o aumento do senso de comunidade.
Do ponto de vista jurídico, o projeto garante que a adesão seja inteiramente voluntária e assegura que o compartilhamento das imagens esteja submetido aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), como finalidade, necessidade, segurança, transparência e não discriminação.
Garante, ainda, que a coleta e uso das imagens respeitem a privacidade das pessoas e não transfiram qualquer responsabilidade civil aos aderentes.
A medida também está em consonância com os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial a eficiência, a legalidade e a publicidade, uma vez que promove o uso racional da tecnologia, sem onerar os cofres públicos, e fortalece o controle social e o envolvimento dos cidadãos com as políticas públicas.
O projeto oferece uma base legal segura e democrática para o fortalecimento da política municipal de segurança urbana, respeitando os direitos fundamentais e promovendo a cooperação ativa entre o Município e a sociedade civil.
*Foto: Ilustrativa/Empresa Minister