INCENTIVO À COOPERAÇÃO E AO EMPREENDEDORISMO PARA CRIANÇAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00596.2025 >

Estabelece diretrizes para promoção do
cooperativismo mirim nas escolas do
Município de Curitiba e dá
outras providências.

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a promoção do cooperativismo mirim nas escolas do Município de Curitiba, com o objetivo de incentivar a cooperação, a solidariedade, a cidadania, a responsabilidade coletiva e o desenvolvimento de habilidades empreendedoras entre crianças e adolescentes regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se cooperativismo mirim a prática de princípios cooperativos por estudantes, envolvendo participação democrática, trabalho em equipe, tomada de decisões coletivas, transparência e solidariedade.

Art. 3º As escolas municipais poderão promover, de forma compatível com suas atividades pedagógicas, a inclusão de iniciativas que estimulem a vivência dos valores do cooperativismo, tais como a colaboração entre alunos, a responsabilidade compartilhada por atividades coletivas e o respeito às decisões do grupo.

Art. 4º As diretrizes previstas nesta Lei incluem, entre outras ações: a promoção de experiências que estimulem o trabalho conjunto, a educação para a cidadania e a cooperação; a valorização da participação ativa dos estudantes em decisões coletivas; e a conscientização sobre a importância da união e da solidariedade nas relações escolares e comunitárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 15 de agosto de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais para a promoção do cooperativismo mirim nas escolas do Município de Curitiba, com vistas a incentivar a cooperação, a solidariedade, a cidadania, a responsabilidade coletiva e o desenvolvimento de habilidades empreendedoras entre crianças e adolescentes.

A Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e II, estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, sendo o tema do cooperativismo mirim plenamente compatível com essa competência, por envolver educação complementar, formação cidadã e promoção de valores sociais no âmbito da rede municipal de ensino.

A Lei Orgânica do Município de Curitiba reforça essa prerrogativa, ao prever que compete à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse do município, incluindo educação, cultura e programas voltados à formação de crianças e adolescentes.

O cooperativismo mirim constitui prática pedagógica que permite aos estudantes aprender valores essenciais, tais como solidariedade, responsabilidade coletiva, tomada de decisão democrática, ética e trabalho em equipe.

Estabelecer diretrizes municipais garante segurança jurídica e orientação pedagógica, permitindo que todas as escolas municipais adotem ações de cooperação sem conflito com outras normas legais. Ademais, tais iniciativas contribuem para a formação integral dos estudantes, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que enfatiza o desenvolvimento de competências sociais, éticas e civis, além do conhecimento técnico e científico.

O presente projeto é compatível com normas estaduais e federais, considerando que o Estado do Paraná já possui legislação que estimula a prática do cooperativismo escolar, como a Lei Estadual nº 21.554/2023, que autoriza a administração pública a apoiar a criação de cooperativas-escola, com objetivo de promover o cooperativismo entre estudantes.

Diferentemente de leis que criam programas específicos, este projeto estabelece apenas diretrizes gerais, garantindo harmonia com a legislação estadual e federal, sem impor obrigações financeiras diretas ou conflitos de competência.

Ao instituir diretrizes para o cooperativismo mirim, o Município de Curitiba promove a educação para a cidadania e valores democráticos, o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, a integração dos estudantes com a comunidade escolar e a sociedade civil, e o estímulo à união e cooperação, essenciais à formação de indivíduos conscientes e participativos.

Dessa forma, a presente lei cria um instrumento normativo de orientação, servindo como base legal para ações pedagógicas e de conscientização que poderão ser implementadas gradualmente pelas escolas municipais, em consonância com a disponibilidade de recursos e prioridades educacionais.

*Foto: Divulgação Web/Sicoob