CAMPANHA DE APOIO PARA MOTORIZAÇÃO DE CARRINHOS DOS CATADORES DE RECICLÁVEIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.,0,0603.2025 >

Institui, no âmbito do Município de Curitiba,
a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”,
destinado a incentivar empresas a apoiarem catadores
de recicláveis mediante a adoção e motorização de seus
carrinhos, com contrapartida publicitária, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”, com o objetivo de sensibilizar e mobilizar empresas privadas para a adoção de carrinhos de catadores de recicláveis, mediante a instalação de motor simples que auxilie na tração e mobilidade do veículo.

Art. 2º A empresa adotante poderá inserir, no carrinho apoiado, sua logomarca, slogan ou mensagem institucional de caráter educativo ou social, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, observadas as normas de publicidade estabelecidas pelo Município.

Art. 3º A publicidade veiculada nos carrinhos deverá:

I – respeitar normas de segurança viária e de visibilidade do veículo;
II – vedar conteúdos ofensivos, discriminatórios, relacionados a bebidas alcoólicas, tabaco ou outros produtos proibidos por lei;
III – priorizar mensagens que reforcem a consciência ambiental, a cidadania e a dignidade do trabalho dos catadores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 18 de agosto de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”, voltada à valorização e ao apoio aos catadores de materiais recicláveis, por meio do estímulo à participação da iniciativa privada na adoção e motorização de seus carrinhos.

A proposta se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da iniciativa privada e da cooperação entre sociedade e Poder Público para a consecução do bem-estar coletivo.

Os catadores de recicláveis desempenham papel essencial na cadeia de gestão de resíduos sólidos urbanos, atividade reconhecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que incentiva a inclusão social e a valorização desses trabalhadores.

Em Curitiba, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos já contempla diretrizes de apoio a cooperativas e à coleta seletiva, o que reforça a pertinência da presente iniciativa.

A instituição de campanha de conscientização atende ainda ao disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, que assegura competência legislativa aos Municípios para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.

A mobilização da sociedade civil organizada, em parceria com o setor privado, contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, o fomento à cidadania e a promoção da sustentabilidade ambiental.

Sob o ponto de vista da política pública, a proposta apresenta dupla finalidade:

Social, ao oferecer melhores condições de trabalho e de mobilidade aos catadores, que passam a contar com carrinhos motorizados, reduzindo esforço físico e aumentando a segurança no deslocamento;
Institucional, ao criar mecanismo legítimo de contrapartida publicitária, permitindo à empresa divulgar sua marca em conformidade com parâmetros de segurança, ética e utilidade social, fortalecendo sua imagem de responsabilidade socioambiental.
Ressalta-se que a publicidade prevista no Projeto de Lei observará critérios de segurança viária, padrões de visibilidade e vedação a conteúdos nocivos, em consonância com as legislações federal, estadual e municipal pertinentes à matéria.

Assim sendo, a iniciativa atende ao interesse público local e fortalece a rede de solidariedade entre empresas, cidadãos e trabalhadores da reciclagem.

*Foto: Ricardo Marajó/SMCS