CAMPANHA PELA SEGURANÇA DOS MOTORISTAS DE APLICATIVO EM CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00611.2025 >

Institui campanha de conscientização sobre segurança
para motoristas de aplicativo no Município de Curitiba,
e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização sobre Segurança para Motoristas de Aplicativo, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e informativas voltadas à proteção desses profissionais durante o exercício de suas atividades.

Art. 2º São diretrizes da campanha:

I – divulgação de orientações de segurança e prevenção de assaltos;
II – estímulo à formalização e cadastramento dos motoristas de aplicativo junto aos órgãos municipais competentes;
III – incentivo ao uso de tecnologias de rastreamento, câmeras de segurança veicular e aplicativos de monitoramento;
IV – conscientização sobre procedimentos de emergência, primeiros socorros e comunicação rápida com a Guarda Municipal;
V – promoção de ações de sensibilização junto à população sobre o respeito e a valorização do trabalho desses profissionais;
VI – divulgação de canais de denúncia e de acolhimento às vítimas de violência ou assalto.

VII – incentivo ao uso de meios de autoproteção permitidos por lei, como dispositivos de alarme pessoal, sprays de defesa e outros equipamentos de segurança não letais, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 19 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella

Vereadora

Justificativa

O transporte individual remunerado por meio de aplicativos representa uma parcela significativa da mobilidade urbana em Curitiba, garantindo a prestação de serviços essenciais à população e ao funcionamento da economia local. Os motoristas de aplicativo desempenham função social relevante, sendo responsáveis por deslocamentos seguros de passageiros e pela entrega de bens e mercadorias, muitas vezes em horários noturnos ou em áreas de maior vulnerabilidade, expondo-se a riscos de violência e criminalidade.

Nos últimos anos, diversos relatos de assaltos, agressões físicas e ameaças a motoristas de aplicativo evidenciam a necessidade de medidas preventivas e educativas que visem à redução de situações de risco, ao estímulo de práticas seguras e à conscientização tanto dos profissionais quanto da população usuária do serviço.

O presente projeto de lei institui uma Campanha Municipal de Conscientização sobre Segurança para Motoristas de Aplicativo, buscando criar um ambiente urbano mais seguro e promovendo a valorização dessa categoria de trabalhadores. A medida se fundamenta nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social do trabalho e do dever do Município de zelar pela segurança, ordem e bem-estar da população.

Ao adotar caráter programático e educativo, a iniciativa respeita os limites da competência municipal, evitando criar obrigação de gasto ou renúncia de receita, conferindo ao Poder Executivo a possibilidade de implementar ações preventivas, orientativas e de capacitação de forma eficiente e articulada com outros órgãos de segurança pública.

A campanha poderá abranger divulgação de boas práticas, procedimentos de emergência, orientações sobre prevenção de assaltos, uso de tecnologias de monitoramento e rastreamento, além da promoção de parcerias com empresas de transporte por aplicativo, associações de motoristas e órgãos de segurança. Dessa forma, objetiva-se reduzir a exposição a riscos, fortalecer a segurança urbana, incentivar a formalização e a conscientização sobre a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores, e garantir a prestação de serviços com maior segurança à população curitibana.

A inclusão do incentivo ao uso de meios de autoproteção permitidos por lei, como dispositivos de alarme pessoal, sprays de defesa e outros equipamentos de segurança não letais, reforça o caráter preventivo e educativo da Campanha de Conscientização sobre Segurança para Motoristas de Aplicativo.

Esses profissionais, que desempenham suas atividades em ambientes urbanos variados e muitas vezes vulneráveis, estão sujeitos a riscos que podem comprometer sua integridade física e psicológica. A adoção de dispositivos de segurança não letais representa uma medida adicional de proteção, permitindo que o motorista tenha recursos para se resguardar de situações de ameaça, sem recorrer a meios que possam gerar riscos legais ou maiores perigos.

Ao estabelecer essa diretriz, o município não autoriza o porte de armas proibidas, mas promove a educação em segurança, fortalecendo a prevenção de assaltos e a preservação da integridade dos motoristas de aplicativo. Trata-se de medida responsável, legal e alinhada às boas práticas de segurança pública, contribuindo para um ambiente urbano mais seguro para todos.

Portanto, a presente proposição representa avanço nas políticas municipais de segurança urbana, proteção de trabalhadores e educação cidadã, conciliando prevenção de riscos, valorização profissional e responsabilidade social, dentro dos limites constitucionais da competência do Município.

*Foto: Blog Stop Club