Solicita informações à Fundação de
Ação Social (FAS) sobre o atendimento
às pessoas em situação de rua.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Fundação de Ação Social (FAS), solicitando as seguintes informações:
1) Qual a remuneração dos profissionais (assistentes sociais, psicólogos, educadores, etc) que trabalham na FAS? E se existem variações de salários dependendo da função ou da carga horária?
2) Quanto custa por mês cada pessoa em situação de rua atendida pela FAS? Encaminhar um detalhamento dos custos mensais envolvidos no atendimento a uma pessoa em situação de rua, levando em consideração:
Alimentação: Custo diário ou mensal das refeições fornecidas.
Saúde: Atendimento médico, consultas, exames, medicamentos e odontológicos.
Apoio psicológico e social: Gastos com serviços de apoio psicológico, orientação social, reabilitação e outros serviços relacionados.
Alojamento: Custos com abrigos temporários ou permanentes, incluindo despesas com estrutura e manutenção.
Manutenção de roupas e itens pessoais: Custo com roupas e outros itens básicos de higiene e bem-estar.
Transporte: Custos relacionados ao transporte para encaminhamentos ou outros serviços.
3) Existe algum Benefício Público Continuado (BPC) pago às pessoas em situação de rua? Caso afirmativo, como esse benefício é acessado por esse público específico?
4) Quais são os benefícios em geral ofertados às pessoas em situação de rua em Curitiba? Especificar os programas de alimentação, saúde, abrigo, programas de reintegração social, entre outros.
5) Quantas pessoas em situação de rua estão cadastradas em cada benefício (BPC, Bolsa Família, benefícios de saúde, entre outros) oferecidos pela FAS ou por outros órgãos públicos?
6) Quantas pessoas estão cadastradas na FAS e quantas são atendidas por mês, incluindo os serviços de acolhimento, alimentação, apoio psicossocial, saúde, entre outros oferecidos pela fundação?
7) Por fim, encaminhar quaisquer outras informações que a autoridade competente considere relevantes para o completo entendimento e cumprimento dos objetivos desta proposição.
Palácio Rio Branco, 04 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
Dever constitucional de fiscalização inerente ao cargo do Poder Legislativo, nos moldes do art. 31, CF e art. 20, inciso IX e XX, da Lei Orgânica do Município de Curitiba.