Solicita informações sobre a recusa de
fornecimento de medicamentos nas unidades
de saúde do Município de Curitiba com base
na apresentação de receitas médicas particulares.
Requer à Mesa, na forma regimental, seja encaminhado expediente a Secretaria Municipal da Saúde, solicitando as seguintes informações:
1 – Qual a normativa vigente, municipal ou federal, que regulamenta o fornecimento de medicamentos mediante apresentação de receita médica particular nas unidades de saúde de Curitiba;
2 – Por que motivo as unidades básicas de saúde estariam recusando receitas particulares para fornecimento de medicamentos do SUS;
3 – Se há orientação expressa da Secretaria Municipal da Saúde quanto à obrigatoriedade de reconsulta com médico da rede pública para validação da receita;
3.1 – Em caso positivo, qual a justificativa técnica e legal para tal exigência;
4 – Quais medidas podem ser adotadas para evitar a duplicidade de atendimentos e garantir o acesso da população aos medicamentos de forma mais eficiente e célere.
Palácio Rio Branco, 28 de julho de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
Este pedido tem por objetivo esclarecer a política adotada pela rede municipal de saúde de Curitiba quanto à validação de receitas médicas particulares para o fornecimento de medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Relatos recorrentes de usuários do sistema apontam que, mesmo apresentando receitas emitidas por médicos da rede privada, contendo medicamentos que fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, os postos de saúde se recusam a fornecer os remédios prescritos, exigindo reconsulta com médico da rede pública.
Tal prática tem gerado descontinuidade de tratamento, duplicidade de atendimentos, filas desnecessárias e sobrecarga nos profissionais da atenção básica, além de dificultar o acesso da população ao direito à assistência farmacêutica, garantido pelo SUS.
Considerando o princípio da universalidade do SUS e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos quando há prescrição válida, ainda que por profissional da rede privada devidamente habilitado, torna-se necessário esclarecer a base legal e os critérios técnicos que fundamentam a negativa de atendimento.