Solicita à COPEL – Companhia Paranaense de Energia
que realize estudos para reduzir os emaranhados de
fios nos postes das ruas de Curitiba, bem como para
que notifique as empresas de telefonia
quanto à fiação que não está em uso.
Requer à Mesa, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à COPEL – Companhia Paranaense de Energia, solicitando que realize estudos para reduzir os emaranhados de fios nos postes das ruas de Curitiba, bem como para que notifique as empresas de telefonia quanto à fiação que não está em uso.
Palácio Rio Branco, 21 de janeiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de reduzir a fiação em desuso de empresas de energia, telefonia, TV a cabo e internet nos postes espalhados pela cidade. Além de provocarem poluição visual, os fios inutilizados representam um risco significativo, podendo causar acidentes graves nas áreas mais afetadas.
Atualmente, a rede de distribuição conta com dois tipos principais de cabos: os metálicos, de concepção mais antiga, e os de fibra ótica, amplamente expandidos nos últimos anos. Embora o limite seja de quatro operadoras por poste, muitas vezes esse limite não é respeitado, com algumas empresas instalando mais fios do que o permitido. Além disso, a presença de cabos soltos é crescente, uma vez que as operadoras frequentemente instalam novos cabos, mas não removem os antigos.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, afirmando que as concessionárias de energia elétrica devem seguir as regras do Direito Urbanístico (RE n. 1.947, Relator: Ministro Eros Grau, Plenário, DJe 27.08.2010). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também consolidou entendimento no sentido de que as empresas concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a cumprir as normas técnicas de ocupação do espaço público e a realizar a regularização e remoção de fios inutilizados (TJSP; Ação Direta de Inconstitucionalidade 2103766-45.2017.8.26.0000; Relator: Alex Zilenovski; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo, julgado em 08/11/2017, registrado em 20/11/2017).
Dessa forma, a realização de estudos para a redução de fios mal alinhados, soltos e em desuso é uma medida necessária, visando garantir maior segurança à população e mitigar o impacto negativo da poluição visual no espaço urbano.