RECONHECIMENTO DE PAINTBALL E AIRSOFT COMO PRÁTICAS DE ESPORTE EDUCATIVAS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00621.2025 >

Reconhece, no âmbito do Município de Curitiba,
as práticas de Airsoft e Paintball como
modalidades esportivas de caráter
recreativo, competitivo e educativo.

Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Curitiba, as práticas de Airsoft e Paintball como modalidades esportivas de caráter recreativo, competitivo e educativo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – airsoft: modalidade esportiva, individual ou coletiva, praticada em ambiente aberto ou fechado, que simula situações de combate com o uso de marcadores/armas de pressão que disparam esferas plásticas, com finalidade exclusivamente esportiva;

II – paintball: modalidade esportiva, individual ou coletiva, praticada em ambiente aberto ou fechado, com o uso de marcadores/armas de pressão que disparam cápsulas de tinta biodegradável, com finalidade exclusivamente esportiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 26 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de Curitiba, as práticas de airsoft e paintball como modalidades esportivas de caráter recreativo, competitivo e educativo.

Em primeiro lugar, cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 217, estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada indivíduo. O reconhecimento dessas modalidades atende, portanto, o mandamento constitucional, ao ampliar o leque de atividades esportivas oficialmente reconhecidas e incentivadas pelo Poder Público.

O Estatuto do Desporto (Lei Federal nº 9.615/1998), também consagra o princípio da autonomia organizacional das entidades desportivas, permitindo a multiplicidade de modalidades, desde que praticadas com observância da segurança, ética e finalidade esportiva. Nesse sentido, o presente projeto busca inserir o airsoft e o paintball no rol de práticas que podem ser desenvolvidas com respaldo legal no Município.

Ademais, não se pode olvidar que tanto o airsoft quanto o paintball são atividades já reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro como lícitas, desde que praticadas de acordo com a legislação vigente, especialmente no que se refere ao controle de armas de pressão e equipamentos, regulamentados pelo Exército Brasileiro e pela legislação federal correlata. O reconhecimento em nível municipal não altera tais regras, mas sim fortalece a prática segura e responsável, garantindo segurança jurídica aos praticantes, associações e entidades organizadoras.

Ao definir claramente que airsoft e paintball são modalidades esportivas e recreativas, com finalidade exclusivamente esportiva, o texto evita vinculação direta com armamento letal.

Sob a ótica social, as práticas em questão se destacam por promoverem valores educativos, como disciplina, cooperação, espírito de equipe, respeito às regras e desenvolvimento estratégico, além de oferecerem alternativa saudável de lazer e integração comunitária, especialmente para jovens.

Do ponto de vista econômico, o projeto também se mostra oportuno, uma vez que a consolidação dessas modalidades como práticas esportivas fomenta a criação de arenas, clubes e eventos oficiais, gerando emprego, renda e fortalecimento do comércio especializado de equipamentos, impactando positivamente a economia local.

Por fim, vale ressaltar que legislações similares já foram aprovadas em outras localidades, como o Distrito Federal e diversos estados, demonstrando uma tendência nacional de reconhecimento e incentivo a essas modalidades. Assim, Curitiba se alinha a essa evolução normativa, garantindo que seus cidadãos possam usufruir das práticas em ambiente seguro, regulamentado e incentivado.

*Foto: clube Gazeta do Povo