PLACAS COM INFORMAÇÕES DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DE CURITIBA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00624.2025 >

Dispõe sobre a afixação de placa com
informações sobre métodos contraceptivos
nas unidades de saúde da rede pública
do Município de Curitiba.

Art. 1º Fica recomendada a afixação, em local visível, de placas informativas nas unidades de saúde da rede pública do Município de Curitiba, contendo informações sobre os métodos contraceptivos oferecidos aos usuários.

Art. 2º As placas informativas deverão, preferencialmente, contemplar:

I – a relação dos métodos contraceptivos disponíveis na unidade de saúde;

II – orientações sobre como os usuários podem acessar e utilizar os métodos contraceptivos disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 27 de agosto de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo a informação e conscientização dos usuários da rede pública de saúde sobre os métodos contraceptivos disponíveis nas unidades de saúde do Município de Curitiba.

Trata-se de medida de relevância social e de saúde pública, voltada à promoção do direito à informação e ao planejamento familiar, garantindo que todos os cidadãos e cidadãs possam tomar decisões conscientes sobre sua saúde reprodutiva.

O direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 196, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas públicas que promovam o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Ademais, o art. 6º da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) reforça a necessidade de informação adequada aos usuários sobre os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde.

Ressalta-se que o projeto adota caráter recomendatório, sem impor obrigação rígida às unidades de saúde, respeitando a capacidade técnica e orçamentária do Município, mas incentivando a divulgação das informações como prática de atenção integral à saúde e promoção da cidadania.

Diante disso, a presente proposição fortalece a educação em saúde, a autonomia dos usuários e a equidade no acesso aos serviços de saúde reprodutiva, estando em consonância com as normas vigentes, bem como com os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à informação.

*Foto: Shutterstock