Encaminhe-se ao Poder Executivo
a seguinte sugestão: Sustação do
Decreto Municipal nº 990/2004 que
limita a comercialização de alimentos
por ambulantes no período noturno.
Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Sustação do Decreto Municipal nº 990/2004 que limita a comercialização de alimentos por ambulantes no período noturno.
Palácio Rio Branco, 01 de setembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente indicação visa sugerir a análise e eventual sustação do Decreto Municipal 990/2004 que restringe a comercialização noturna de alimentos por ambulantes exclusivamente a cachorros-quentes, no período das 19h às 06h, atualmente em vigor no Município de Curitiba.
Tal restrição, embora tenha sido editada com objetivos de organização do comércio ambulante, tem se mostrado limitadora da diversidade alimentar disponível à população, especialmente no período noturno, e prejudica tanto os consumidores quanto os pequenos empreendedores.
Considerações relevantes:
Diversidade alimentar e inclusão: A manutenção da restrição impede que pessoas com restrições alimentares específicas, como celíacos ou indivíduos com intolerâncias alimentares, tenham acesso a opções seguras e adequadas às suas necessidades.
Apoio ao empreendedorismo: A flexibilização permitiria que ambulantes ampliassem sua oferta de produtos, fortalecendo pequenos negócios e promovendo a geração de renda.
Segurança e organização: A ampliação da variedade de alimentos comercializados pode ser acompanhada de regulamentações técnicas de higiene, preparo e segurança, garantindo a proteção da saúde pública sem comprometer a organização urbana.
Diante do exposto, sugere-se que o Executivo avalie a possibilidade de sustação do referido decreto, bem como a elaboração de novo ato que:
Permita a comercialização de diversos tipos de alimentos por ambulantes no período noturno;
Garanta o acesso a produtos adequados para pessoas com restrições alimentares.
Tal medida contribuirá para a promoção da livre iniciativa, do direito à alimentação diversificada e da inclusão de pessoas com necessidades alimentares especiais, ao mesmo tempo em que fortalece a economia local e respeita a organização urbana do município.
*Foto: Aquivo/CMC