PROJETO DE LEI Nº 002.00009.2025

Acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 40, de 18 de
dezembro de 2001, que “DISPÕE
SOBRE OS TRIBUTOS
MUNICIPAIS, REVOGANDO
AS LEIS Nº 6.202/80, 6.457/83,
6.619/85, 7.291/88, 7.832/91,
7.905/92, 7.983/92, LEI
COMPLEMENTAR Nº 17/97 E
LEI COMPLEMENTAR Nº 28
/99″, para garantir desconto no
IPTU aos imóveis cujas calçadas
sejam construídas ou adequadas
conforme as normas de
acessibilidade vigentes.



Art. 1º Fica acrescido o artigo 46-A à Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre os tributos municipais, revogando as Leis nº 6.202/80, 6.457/83, 6.619/85, 7.291/88, 7.832/91, 7.905/92, 7.983/92, Lei
Complementar nº 17/97 e Lei Complementar nº 28/99″, com a seguinte redação:

Art. 46-A. Os imóveis, edificados ou não, cujas calçadas forem construídas ou adequadas conforme as normas de acessibilidade vigentes terão direito a desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo será concedido exclusivamente aos imóveis que atenderem integralmente às normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela legislação municipal.
§ 2º O benefício será aplicado ao crédito tributário do exercício seguinte, desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente junto à Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º Para a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar documentação comprobatória, incluindo fotografias e demais meios de prova exigidos pelo Poder Executivo.
§ 4º O percentual de desconto no IPTU poderá variar de acordo com a metragem da calçada e o grau de adequação às normas de acessibilidade.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei para estabelecer os critérios e procedimentos necessários à habilitação e concessão do benefício.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 27 de fevereiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O projeto visa conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que adaptarem suas calçadas às normas de acessibilidade vigentes no município de Curitiba, pois a acessibilidade urbana é fundamental para garantir a inclusão e a mobilidade de todos os cidadãos, especialmente daqueles com deficiência ou mobilidade reduzida.
Estudos indicam que nenhuma capital brasileira apresenta condições adequadas para a circulação de pedestres e cadeirantes em calçadas. Dados alarmantes revelam que, em 2022, mais de 9.500 idosos perderam a vida em quedas da própria altura no Brasil.
A legislação atual atribui aos proprietários a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas. Contudo, a falta de conscientização e de incentivos financeiros tem resultado em calçadas inadequadas, comprometendo a mobilidade e a segurança dos pedestres. Ressalta-se que em Curitiba, essa necessidade é de suma importância, conforme o censo de 2020 do IBGE, há aproximadamente 158 mil pessoas com deficiência na cidade. Destas, cerca de 40 mil buscam atendimento no Departamento de Pessoas com Deficiência anualmente, evidenciando a importância de políticas públicas voltadas a essa parcela da população.
Experiências em outras localidades demonstram a eficácia de incentivos fiscais nesse contexto. Em Araguaína, por exemplo, imóveis com calçadas em conformidade com os padrões estabelecidos pela prefeitura e que atendem às diretrizes de acessibilidade recebem um desconto de 10% no IPTU. Medidas semelhantes foram adotadas em Esteio, onde a construção de passeios públicos acessíveis pode resultar em abatimentos de até 20% no imposto.
Além disso, programas como o “IPTU Verde” têm sido implementados em diversas cidades brasileiras, oferecendo descontos para imóveis que adotam práticas sustentáveis e inclusivas, incluindo a adequação de calçadas para acessibilidade. Esses programas não apenas promovem melhorias na infraestrutura urbana, mas também incentivam a consciência ambiental e social entre os munícipes.
A implementação de um incentivo fiscal em Curitiba para a adequação das calçadas às normas de acessibilidade traria inúmeros benefícios, como a melhoria da mobilidade urbana, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida, a valorização dos imóveis, uma vez que calçadas acessíveis contribuem para a apreciação do valor imobiliário, e a promoção da inclusão social, garantindo que todos os cidadãos possam usufruir dos espaços urbanos de maneira segura e igualitária.
Por fim, a concessão de desconto no IPTU representa uma medida eficaz para promover a acessibilidade, a inclusão e a qualidade de vida em Curitiba.