REQUERIMENTO A OUTROS ÓRGÃOS Nº 074.00054.2025

Solicita informações ao Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná (TJPR) acerca das
irregularidades apontadas na realização da
prova de concurso público, realizada no
dia 24 de agosto de 2025.

Requer à Mesa, na forma regimental, informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) acerca das denúncias e irregularidades apontadas durante a aplicação do concurso realizado em 24 de agosto de 2025.

Entre os fatos relatados por candidatos e amplamente divulgados, destacam-se:

Uso de celulares durante a prova;
Uso de relógios digitais;
Entrada de embalagens e garrafas de água com rótulo;
Fiscais despreparados e atraso no início da aplicação;
Falhas estruturais e organizacionais em diversos locais de prova, inclusive na PUC-PR, em Curitiba.
Diante do exposto, requer-se que o TJPR informe:

I – Quais providências foram adotadas para garantir a lisura do concurso diante das situações relatadas;
II – Se há possibilidade de revisão, anulação ou reaplicação da prova em locais ou situações comprometidas;
III – Quais medidas preventivas serão implementadas para evitar que irregularidades semelhantes ocorram em futuros concursos.

Palácio Rio Branco, 04 de setembro de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Pedido de Informação justifica-se pela necessidade de assegurar a transparência, lisura e legalidade na realização de concursos públicos, princípios constitucionais que decorrem do artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Diversos relatos de candidatos indicam falhas significativas na aplicação da prova do concurso do Tribunal de Justiça do Paraná, realizada em 24 de agosto de 2025, incluindo o uso de celulares, relógios digitais, entrada de embalagens e garrafas com rótulo, atraso no início da aplicação e falhas na atuação de fiscais.

Tais ocorrências comprometem a segurança do certame e a igualdade de condições entre os candidatos, violando os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no mesmo artigo constitucional.

Diante da gravidade das irregularidades denunciadas e do potencial prejuízo a candidatos que se submeteram ao certame, é imprescindível que o Tribunal de Justiça do Paraná informe quais medidas foram adotadas para corrigir ou mitigar os problemas, bem como se existe a possibilidade de anulação ou reaplicação das provas em locais ou situações comprometidas.