PROJETO DE LEI Nº 005.00062.2025

Dispõe sobre a Isenção do
Estacionamento Regulamentado
(EstaR) para Motofretistas.

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Estacionamento Regulamentado (ESTAR) os motofretistas (motoboys) devidamente cadastrados na cidade de Curitiba, que atuem no serviço de entrega e transporte de pequenas encomendas, conforme regulamentação específica do Município.

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Estacionamento Regulamentado (ESTAR) os motofretistas (motoboys) devidamente cadastrados na cidade de Curitiba, que atuem no serviço de entrega e transporte de pequenas encomendas, conforme regulamentação específica do Município.


Parágrafo Único. O benefício de isenção de que trata o “caput” deste artigo refere-se exclusivamente ao pagamento da tarifa de estacionamento regulamentado, sendo que o tempo máximo de permanência nos locais
destinados ao ESTAR deverá ser respeitado, conforme as normas e regulamentos vigentes para a zona de estacionamento em questão.


Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios e procedimentos para o cadastro dos motofretistas, bem como as condições necessárias para a efetiva implementação e fiscalização da isenção de que trata este dispositivo.


Art.3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 13 de janeiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

Os motofretistas desempenham um papel fundamental na economia urbana de Curitiba, sendo os responsáveis por garantir a agilidade e eficiência na entrega de mercadorias e serviços. Em um contexto de crescente demanda por entregas rápidas e serviços de transporte, especialmente com a expansão do comércio eletrônico, esses profissionais se tornam indispensáveis para o funcionamento dinâmico da cidade. Muitas vezes, os motofretistas realizam suas tarefas em horários de pico ou em locais de difícil acesso, enfrentando desafios como a escassez de vagas de estacionamento.


O cadastramento dos motofretistas é uma medida estratégica para a formalização e regulamentação dessa profissão, permitindo ao município monitorar, identificar e apoiar os profissionais que atuam de maneira legal e
responsável. Ao assegurar que apenas motofretistas devidamente registrados possam usufruir da isenção, a proposta também promove a regularização da atividade, estimulando o cumprimento das normas de segurança e as boas práticas exigidas pela legislação municipal.


Ressalta-se que a isenção do pagamento do ESTAR visa reconhecer e valorizar essa atividade, proporcionando condições mais favoráveis para o desempenho de suas funções essenciais, sem a sobrecarga financeira do custo de estacionamento, o que contribui para o bem-estar econômico dos trabalhadores e para a melhoria da organização, segurança e eficiência do serviço de transporte urbano.


Portanto, além reforçar o compromisso com a qualidade da mobilidade urbana e o desenvolvimento sustentável de Curitiba, o projeto também trará benefícios ao Executivo, no sentido de evitar a implementação de bolsões de carga/descarga para os motofretistas.