Cria o “Polo Motociclista” e dá
outras providências.
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Curitiba o “Polo Motociclista”.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o “Polo Motociclista” fica delimitado à Rua João Negrão, no trecho compreendido entre as ruas Engenheiros Rebouças e Chile.
Art. 2º A área delimitada poderá ser regulamentada por normas específicas relativas ao uso do solo, obras e posturas municipais, aplicáveis aos estabelecimentos enquadrados no perfil socioeconômico do referido corredor.
Art. 3º O “Polo Motociclista” tem como objetivos:
I – Promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica já instalada de forma espontânea na área;
II – Atrair novos investimentos compatíveis com o perfil vocacional da região;
III – Assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo, com ênfase no combate à poluição sonora, visual e do ar;
IV – Favorecer o trânsito de pedestres e a melhoria da circulação de veículos e motocicletas;
V – Otimizar o uso coletivo de estacionamentos e ampliar a oferta de vagas no entorno da área;
VI – Realizar campanhas publicitárias para divulgar e promover a figura do motociclista;
VII – Incentivar a realização de festivais e encontros motociclistas e culturais;
VIII – Melhorar a iluminação pública da via e das calçadas;
IX – Aperfeiçoar a estrutura de segurança local;
X – Isenção do Estacionamento Regulamentado (EstaR) aos sábados;
XI – Desvio de rota do transporte público aos sábados.
Art. 4º O “Polo Motociclista” poderá ser incluído em publicações e campanhas publicitárias voltadas à promoção do turismo no Município de Curitiba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 30 de janeiro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A Rua João Negrão é um espaço urbano de grande relevância para Curitiba, tradicionalmente reconhecida como um ponto de encontro frequente para motociclistas, especialmente aos finais de semana.
O Polo Motociclista tem como objetivo reconhecer a importância desse grupo, que tem contribuído de forma significativa para o dinamismo cultural e social da cidade. A criação do polo também atende a uma solicitação da comunidade, refletindo uma demanda de moradores e usuários que associam o local à prática de encontros e atividades voltadas ao motociclismo.
O projeto também reforça a valorização de grupos que são parte essencial do cotidiano urbano, promovendo um símbolo de inclusão e respeito à identidade e aos interesses dos cidadãos curitibanos. Além disso, a proposta busca estreitar os laços entre a cidade e as diversas manifestações culturais e de lazer que enriquecem o ambiente urbano.
Ressalta-se que a lei 14.771 de 2015, que dispõe sobre o Plano Diretor da Cidade de Curitiba, prevê expressamente o incentivo a criação de polos de referência que resultem na aglomeração de entes que compõem um ecossistema de prestação de um determinado serviço. Assim dispõe a Lei:
Art. 22 Os Polos de Desenvolvimento são compartimentações das macrozonas, sendo áreas passíveis de requalificação urbana, através de parâmetros urbanísticos, incentivos, medidas indutoras e aproveitamento de investimentos públicos e privados em equipamentos e infraestrutura, conforme as demandas locais
existentes.
§ 1º Os Polos de Desenvolvimento tem o propósito de estimular o desenvolvimento econômico e social, considerando a existência de atividades típicas de áreas centrais, subcentros regionais e de bairros, além da coexistência de uso residencial e não residencial.
O incentivo à criação de polos de referência que resultem na aglomeração de entes que compõem um ecossistema de prestação de um determinado serviço está expressamente previsto na lei supracitada:
Art. 120 Incentivar através de ações mobilizadoras e instrumentos qualificadores a criação de arranjos produtivos locais, consistindo na aglomeração de agentes econômicos, políticos, culturais e sociais de uma mesma cadeia produtiva, em um determinado território, que operam em atividades correlatas vigorando vínculos de articulação,
interação, cooperação e aprendizagem, em prol da geração de interação, cooperação e aprendizagem, em prol da geração de emprego e renda através do estímulo à inovação e competitividade empresarial.