PROJETO DE LEI Nº 005.00254.2025

Dispõe sobre isenção de taxa de
inscrição em concurso público e
processo seletivo realizado pela
administração direta e indireta do
Município de Curitiba para
mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.

Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração direta e indireta do Município de Curitiba as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


Art. 2º A concessão da isenção de que trata esta Lei será condicionada à apresentação, no ato da inscrição, de um dos seguintes documentos:
I – certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; ou
II – comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.


Art. 3° Esta Lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição.


Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 13 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa

A violência contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos e um problema social que impacta diretamente a vida das vítimas, limitando seu acesso a oportunidades e dificultando sua autonomia financeira. Muitas dessas mulheres enfrentam dificuldades econômicas decorrentes da violência sofrida, seja pela dependência financeira do agressor, pela necessidade de mudança de residência ou pela interrupção de sua trajetória profissional.


A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), representa um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo mecanismos para sua proteção. Entretanto, é fundamental que os entes federativos adotem medidas complementares que favoreçam a emancipação econômica dessas vítimas, permitindo que reconstruam suas vidas com dignidade e independência.

A isenção da taxa de inscrição é uma ação afirmativa que possibilita às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar maior acesso a oportunidades no serviço público municipal, promovendo inclusão social e incentivando sua reinserção no mercado de trabalho.


De acordo com dados oficiais e informações relevantes sobre o tema: Entre 2015 e 2024, o Brasil registrou 11.859 casos de feminicídio, conforme dados do Ministério da Justiça. A taxa anual de feminicídios aumentou de 535
casos em 2015 para mais de 1.200 em 2024.

Durante a pandemia de COVID-19, houve um aumento significativo nos casos de violência doméstica. Por exemplo, em São Paulo, os atendimentos relacionados à violência doméstica pelo número 190 aumentaram 44,9% em março de 2020 em comparação com março de 2019.


De janeiro a 18 de novembro de 2021, a Casa da Mulher Brasileira de Curitiba realizou 8.887 atendimentos a mulheres em situação de violência. Esse número representa um aumento de 26% em relação ao período de março a dezembro de 2020, quando foram registrados 7.005 atendimentos. Dados recentes indicam que, em Curitiba, uma mulher sofre violência doméstica a cada hora. Essa estatística ressalta a gravidade do problema e a necessidade de ações contínuas de combate e conscientização.


Diante do exposto, o projeto tem como desiderato fomentar a participação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cargos públicos, proporcionando uma alternativa para que alcancem autonomia financeira, assegurando o próprio sustento e o de suas famílias, visando a inclusão e promoção da igualdade de oportunidades.