SUGESTÃO AO EXECUTIVO Nº 205.01113.2025

Encaminhe-se ao Poder Executivo a
seguinte sugestão: Avaliação da
possibilidade de alteração da
regulamentação referente aos locais
de Carga e Descarga na cidade de Curitiba,
de forma a permitir que veículos de
menor porte, possam utilizá-los mesmo
não atingindo a tonelagem atualmente exigida.

Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Avaliação da possibilidade de alteração da regulamentação referente aos locais de Carga e Descarga na cidade de Curitiba, de forma a permitir que veículos de menor porte, possam utilizá-los mesmo não atingindo a tonelagem atualmente exigida.

Palácio Rio Branco, 19 de setembro de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

Atualmente, os pontos de carga e descarga são regulamentados para veículos com capacidade mínima estabelecida em tonelada, o que impede que utilitários leves, como a Fiorino, utilizem essas vagas. Contudo, trata-se de veículos destinados justamente ao transporte de mercadorias em pequenas quantidades, amplamente utilizados por micro e pequenos empreendedores, prestadores de serviços e comerciantes locais.

A restrição vigente acaba por dificultar a atividade econômica e logística desses trabalhadores, uma vez que as vagas comuns são escassas e, muitas vezes, inadequadas para operações rápidas de carga e descarga.

Assim, a flexibilização da norma, permitindo que veículos de menor capacidade também utilizem essas áreas, contribuirá para maior dinamismo comercial, facilitação do trabalho de pequenos negócios e melhor ordenamento urbano.

*Foto: Gestão de Frotas/Cobli Blog