< PROJETO DE LEI Nº 005.00645.2025 >
Institui a Campanha de Conscientização
sobre Segurança em Eventos no Município
de Curitiba, com afixação de placas, banners,
painéis ou outros meios de comunicação
visual para orientar o público quanto à
prevenção de furtos e roubos.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização sobre Segurança em Eventos, destinada a orientar o público sobre cuidados pessoais e prevenção de furtos e roubos.
Art. 2º A Campanha tem como diretrizes:
I – Incentivar que organizadores de shows, festivais e eventos similares disponibilizem placas, banners, painéis ou outros meios de comunicação visual, em locais estratégicos de entrada e circulação;
II – Recomendar que as mensagens incluam informações sobre cuidados com objetos pessoais e medidas preventivas;
III – Permitir a utilização de recursos digitais, redes sociais e aplicativos para reforçar a campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 04 de setembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Curitiba, a Campanha de Conscientização sobre Segurança em Eventos destinado a orientar o público sobre cuidados pessoais e prevenção de furtos e roubos.
Trata-se de uma medida que alia educação preventiva e proteção ao cidadão em locais de grande aglomeração, promovendo segurança e bem-estar social.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, assegura a todos o direito à segurança, enquanto o art. 30, inciso I, estabelece competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo medidas de proteção e organização de eventos públicos.
Ademais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor conferem aos organizadores de eventos a obrigação de zelar pela integridade e segurança dos participantes, cabendo ao poder público promover políticas que reforcem essa proteção.
Eventos com público expressivo, representam locais de risco potencial para ocorrência de furtos e pequenos delitos, dada a concentração de pessoas e o fluxo intenso de objetos pessoais. Nesse contexto, a afixação de placas, banners, painéis ou outros meios de comunicação visual funciona como ferramenta preventiva, alertando os frequentadores sobre cuidados necessários, reduzindo a incidência de ilícitos e fortalecendo a cultura de prevenção.
Além disso, a utilização de recursos digitais e aplicativos amplia o alcance da campanha, garantindo que a mensagem preventiva chegue a um maior número de cidadãos, reforçando a conscientização e estimulando a responsabilidade coletiva.
A adoção desta campanha apresenta ainda benefícios indiretos: contribui para a redução de custos públicos com registros e apurações de furtos em eventos, promove um ambiente de maior confiança para frequentadores e empreendedores culturais, e valoriza a imagem de Curitiba como cidade organizada e preocupada com a segurança e o bem-estar de sua população.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei representa uma medida socialmente relevante e de fácil implementação, promovendo prevenção, educação e segurança em eventos de grande público, beneficiando diretamente os cidadãos, frequentadores de shows e demais eventos culturais, assim como os organizadores.
*Foto: Divulgação/Web