INCLUSÃO ALIMENTAR PARA CRIANÇAS COM AUTISMO OU SELETIVIDADE ALIMENTAR

< PROJETO DE LEI Nº 005.00410.2025 >

Dispõe sobre o direito da criança com
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e alunos com restrição ou seletividade
alimentar de levar seu próprio lanche
para a escola pública ou privada no
Município de Curitiba.

Art. 1º Esta Lei assegura às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como àquelas com restrição ou seletividade alimentar, o direito de levar o próprio lanche para consumo nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Curitiba.

Parágrafo único. O direito previsto no caput será garantido mediante apresentação de laudo médico e/ou relatório de nutricionista que comprove a necessidade.

Art. 2º São assegurados, além do direito de levar o próprio lanche, os seguintes princípios e diretrizes:

I – o respeito à individualidade alimentar da criança e à sua condição de saúde;

II – a promoção de estratégias alimentares, com apoio da rede de saúde e da comunidade escolar, para favorecer a inclusão alimentar e nutricional dos alunos com TEA e/ou restrições;

III – a participação ativa da família ou responsável legal no planejamento e acompanhamento alimentar do aluno;

IV – o estímulo à construção de políticas públicas intersetoriais entre saúde, educação e assistência social voltadas à atenção alimentar desses alunos.

Art. 3º As instituições de ensino deverão se abster de impor restrições ou sanções ao aluno que trouxer alimentação própria de casa, desde que acompanhada da documentação prevista no Art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Palácio Rio Branco, 15 de maio de 2025

Ver.Renan Ceschin

Verª.Delegada Tathiana Guzella

Justificativa

Este projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à alimentação adequada de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e daqueles com restrição ou seletividade alimentar, garantindo-lhes a possibilidade de levar seu próprio lanche para consumo nas instituições de ensino públicas e privadas do Município de Curitiba.

Crianças com TEA, bem como aquelas com alergias alimentares, intolerâncias ou outras condições específicas, frequentemente apresentam padrões alimentares seletivos, decorrentes de questões sensoriais, metabólicas, comportamentais ou médicas. Essas especificidades nem sempre podem ser plenamente atendidas pelas merendas escolares padronizadas, o que pode comprometer a saúde, o bem-estar e até a permanência do aluno na escola.

A presente proposta visa preencher uma lacuna legal, garantindo maior segurança jurídica às famílias, aos educadores e às instituições de ensino. Hoje, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades ou incertezas ao enviar alimentos diferenciados para seus filhos, por falta de regulamentação clara. Em alguns casos, crianças acabam sendo expostas a situações de constrangimento ou impedidas de se alimentar adequadamente no ambiente escolar.

Ao estabelecer esse direito de forma explícita, com base em laudo médico ou orientação nutricional, o projeto assegura a necessária individualização do cuidado e promove a inclusão efetiva desses alunos no ambiente escolar. A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais do direito à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana, bem como com os objetivos da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal nº 12.764/2012) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Além disso, o projeto prevê a participação ativa da família no acompanhamento da alimentação e estimula a articulação entre os setores de saúde, educação e assistência social, visando um cuidado integral e intersetorial. Ao mesmo tempo, respeita a autonomia da administração pública ao permitir que a Secretaria Municipal da Educação defina, por meio de suas próprias diretrizes, a forma de aplicabilidade no âmbito da rede municipal de ensino, podendo contar com o suporte técnico do Departamento da Pessoa com Deficiência, dentro de suas atribuições.

*Foto: Reprodução Web