PROJETO DE LEI Nº 005.00263.2025

Institui, no Calendário Oficial do
Município, o Dia de Valorização
dos Policiais Penais, a ser
comemorado anualmente no dia
30 de julho.

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia de Valorização dos Policiais Penais, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Rio Branco, 14 de março de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora


Justificativa


O Policial Penal é um profissional responsável por manter a ordem e a disciplina em todo o sistema prisional, tanto no âmbito externo (recaptura, monitoração e escoltas) quanto no interno (proteção de unidades prisionais e atividades correlatas). Além dos serviços de custódia, ele desempenha missões táticas, como escoltas de internos para audiências judiciais, oitivas em delegacias de polícia e transferências entre unidades prisionais.


O Policial Penal também realiza atividades de natureza policial, como inteligência e contrainteligência, apreensões de ilícitos, revistas pessoais em detentos e visitantes, revistas em veículos e objetos que adentram as unidades prisionais, controle de motins e rebeliões, além de rondas externas no perímetro detentos e visitantes, revistas em veículos e objetos que adentram as unidades prisionais, controle de motins e rebeliões, além de rondas externas no perímetro de segurança ao redor das unidades prisionais. Sua atuação ainda garante a
segurança nos trabalhos de ressocialização dos internos, realizados por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Essa profissão é uma das mais antigas da humanidade e ocupa a segunda posição como a mais perigosa do mundo, conforme apontado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por se tratar de uma função típica de Estado, para exercer o cargo é necessário ser maior de 18 anos, possuir nível de escolaridade médio ou superior (de acordo com as exigências de cada estado) e prestar concurso público para se tornar servidor público estadual ou federal. No entanto, alguns estados burlam a Constituição ao abrir processos seletivos para contratar agentes temporários, sem realizar concurso público, violando o artigo 37º da Constituição Federal.


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de o policial penal se aposentar com 25 anos de atividade, com base no artigo 40, §4º da Constituição e no artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da previdência social. Essa é uma das poucas profissões em que incidem simultaneamente os
adicionais de periculosidade e insalubridade.


O exercício dessa profissão é considerado serviço essencial pela Lei das Greves nº 7.783/89, que regulamenta o artigo 9º da Constituição de 1988, pois trata de uma necessidade inadiável da comunidade. A falta de atuação dos policiais penais pode colocar em risco iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Além disso, a atividade é considerada securitária pública nacional conforme o artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007. De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, é exercida para a preservação da ordem
pública e a segurança das pessoas e do patrimônio.


Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição, que visa instituir o Dia de Valorização dos Policiais Penais, a ser comemorado anualmente.