INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE JOVENS NA POLÍTICA

< PROJETO DE LEI Nº 005.00680.2025 >

Institui a Campanha Municipal de
Conscientização e Incentivo à
Participação Política da Juventude,
no âmbito do Município de Curitiba,
e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída, no Município de Curitiba, a Campanha Municipal de Conscientização e Incentivo à Participação Política da Juventude, a ser realizada anualmente, com o objetivo de despertar o interesse dos jovens pela política e pela cidadania ativa.

Art. 2º A Campanha terá como finalidades:

I – conscientizar os jovens sobre a importância da participação política e do exercício da cidadania;
II – promover o debate sobre democracia, direitos e deveres;
III – aproximar os jovens das instituições públicas e espaços de decisão política;
IV – incentivar o protagonismo juvenil na construção de políticas públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 02 de outubro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A democracia se fortalece à medida que seus cidadãos compreendem seus direitos, deveres e possibilidades de participação na vida pública. Nesse contexto, a juventude ocupa papel central, não apenas como parcela significativa da população, mas também como agente transformador e inovador das práticas sociais e políticas.

Entretanto, pesquisas e diagnósticos sociais apontam para um crescente distanciamento dos jovens da política institucional, seja pela descrença em instituições representativas, seja pela falta de acesso a informações qualificadas sobre o funcionamento do Estado e os canais de participação disponíveis. Esse cenário contribui para o enfraquecimento da democracia e reduz a representatividade de um segmento que deveria estar no centro das decisões sobre o futuro coletivo.

A presente proposição busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de uma Campanha Municipal de Conscientização e Incentivo à Participação Política da Juventude, de caráter educativo e mobilizador.

A iniciativa pretende promover a aproximação dos jovens com o debate público, com os mecanismos de democracia participativa e com as instituições que representam os interesses da sociedade.

Além disso, a proposta encontra respaldo no Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013), que, em seus princípios, garante o direito dos jovens à participação social e política, reconhecendo-os como sujeitos estratégicos na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

A adoção de políticas públicas voltadas ao engajamento juvenil na política não significa apenas investir no presente, mas também assegurar um futuro em que a gestão pública seja conduzida por cidadãos mais conscientes, críticos e comprometidos com o bem comum.

Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para:

fortalecer a democracia, ampliando a participação dos jovens nos espaços de decisão;

formar lideranças políticas e comunitárias, capazes de dialogar com os desafios contemporâneos;

estimular a educação cívica e política, criando uma cultura de participação desde cedo;

valorizar iniciativas locais de conscientização e mobilização juvenil.

Trata-se, portanto, de medida necessária e oportuna, que coloca Curitiba na vanguarda das políticas públicas de juventude, consolidando seu compromisso com a cidadania ativa e com o fortalecimento dos valores democráticos.

*Foto: Folha/Reprodução We