REQUERIMENTO DE APOIO Nº 416.00048.2025

MOÇÃO DE APOIO
à liberdade religiosa
e ao respeito ao
exercício da fé entre
a juventude.

Requer à Mesa, na forma regimental, seja inserido em ata moção de apoio à liberdade religiosa e ao respeito ao exercício da fé entre a juventude.

Palácio Rio Branco, 06 de outubro de 2025

Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente moção de apoio decorre do episódio ocorrido no Colégio Estadual São Paulo Apóstolo, localizado no bairro Uberaba, em Curitiba.

Durante o intervalo escolar, um grupo de jovens reuniu-se espontaneamente para um momento de oração e reflexão bíblica, prática que, de forma voluntária e pacífica, vem se tornando comum em diversas instituições de ensino.

No entanto, diante dessa reunião, uma aluna teria proferido ofensas e declarado que “os crentes têm que ser exterminados da terra”, o que evidencia a importância de se reforçar o debate sobre respeito, tolerância e diversidade religiosa entre a juventude.

A Ata de Ocorrência de Estudantes nº 79/2025, referente ao caso, descreve que o diretor auxiliar, ao notar a aglomeração, constatou que um aluno utilizava a Bíblia para conversar com colegas sobre escolhas de vida. Em seguida, orientou o estudante a não promover novas reuniões, argumentando que o Estado é laico e que tais situações poderiam causar desconforto a outros alunos. O estudante, de forma respeitosa, acatou a orientação e comprometeu-se a não mais realizar conversas sobre religião nas dependências do colégio.

Todavia, o impedimento ao livre exercício religioso, mesmo que de forma indireta, decorre de uma interpretação equivocada do princípio da laicidade, que, em vez de assegurar a neutralidade e a coexistência de diferentes crenças, acaba por restringir a manifestação legítima de fé dos estudantes.

O direito à liberdade de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos é uma garantia fundamental, consagrada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, e também reconhecida entre os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, como expressão da dignidade da pessoa humana e do pluralismo de ideias e convicções.

Além disso, a liberdade religiosa é considerada um direito natural, inerente à própria condição humana, anterior e superior a qualquer forma de organização estatal, cabendo ao poder público apenas reconhecer, proteger e assegurar o seu pleno exercício, jamais restringi-lo.

A laicidade do Estado brasileiro tem como finalidade proteger igualmente todas as expressões religiosas e convicções pessoais, garantindo que o poder público não favoreça nem discrimine qualquer crença. Contudo, é imprescindível ressaltar que a laicidade não se confunde com proibição de manifestação religiosa, devendo, ao contrário, resguardar o pluralismo e a liberdade de expressão de fé dentro do ambiente escolar, quando exercida de forma espontânea e sem constrangimento a terceiros.

Assim, esta Moção reafirma o compromisso com a liberdade religiosa, o respeito à diversidade e a convivência pacífica entre diferentes crenças, apoiando a interpretação do princípio da laicidade como instrumento de proteção à pluralidade e não de limitação da fé.