Requer a realização de
Audiência Pública na data
de 21 de outubro de 2025.
Tema: “A Liberdade
Religiosa nas Escolas”.
Requer à Mesa, na forma regimental, a realização de audiência pública na data de 21 de outubro de 2025, com início às 17h30.
De acordo com o Art. 211 e ss. do Regimento Interno desta Câmara Municipal, informamos o seguinte:
Matéria a ser analisada: A plena efetivação do direito à liberdade de expressão e de exercício religioso dos estudantes nas escolas públicas e particulares de Curitiba, confrontando interpretações inadequadas quanto ao princípio da Laicidade do Estado.
Roteiro dos trabalhos:
17h30 – 17h45: Acolhida dos participantes e Abertura dos trabalhos (pelo Vereador Guilherme Kilter).
17h45 – 18h15: Manifestação de Juristas e Instituições defensoras da Liberdade de Expressão e do Livre Exercício Religioso, incluindo a ANAJURE.
18h15 – 18h45: Manifestação dos órgãos de gestão educacional (SEED – Secretaria de Estado da Educação e SME – Secretaria Municipal da Educação).
18h45 – 19h15: Manifestação de Pais de Alunos, de Professores e de demais Órgãos Públicos presentes.
19h15 – 19h30: Debate aberto (inscrições prévias e manifestações do público presente), Encaminhamentos finais e Encerramento.
Pessoas, órgãos e entidades a serem ouvidas:
- Vereador Guilherme Kilter (Proponente).
- Representante da ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos, ou entidade congênere ligada à defesa da liberdade religiosa).
- Representante da SEED – Secretaria de Estado da Educação do Paraná.
- Representante da SME – Secretaria Municipal da Educação.
- Representantes de associações de Pais de Alunos.
- Representantes de Professores da rede pública e privada.
- (Opcional): Representante de órgão público (MPE ou Defensoria Pública).
Número de representantes por entidade: 1 (uma) pessoa.
Dia e hora da realização da reunião: 21/10/2025, das 17h30 às 19h30
O EVENTO SERÁ TRANSMITIDO: Sim, pelo Youtube da CMC.
LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O EVENTO: Auditório da Câmara Municipal de Curitiba (4º andar do Anexo 2).
Palácio Rio Branco, 06 de outubro de 2025
Ver.Guilherme Kilter
Ver.Fernando Klinger
Verª.Delegada Tathiana Guzella
Verª.Meri Martins
Justificativa
O direito à liberdade de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos é um direito fundamental, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal de 1988. A Constituição estabelece a laicidade do Estado brasileiro, mas este princípio deve garantir a neutralidade e a proteção à diversidade, e não servir como uma justificativa para suprimir a manifestação espontânea de fé por parte dos estudantes.
A necessidade deste debate decorre da controvérsia levantada no Colégio Estadual São Paulo Apóstolo, no bairro Uberaba, em Curitiba. O caso envolveu a realização de uma atividade religiosa no intervalo escolar, prática conhecida popularmente como “intervalo bíblico” e que tem se tornado comum em diversas unidades de ensino. O incidente gerou atenção pública após a divulgação de um vídeo.
Por iniciativa de vereadora desta Casa, foram solicitadas informações oficiais da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED), por meio da proposição n. 074.00068.2025, questionando se o Governo do Estado tinha ciência da realização de atividades de evangelização ou cultos religiosos e quais políticas, diretrizes ou protocolos estavam em vigor para garantir o cumprimento da laicidade.
A Ata de Ocorrência de Estudantes nº 79/2025, referente ao caso no Colégio São Paulo Apóstolo, detalha a situação: o diretor auxiliar, ao observar uma aglomeração de estudantes, verificou que um aluno estava usando a Bíblia para uma conversa sobre escolhas na vida com seus colegas no intervalo. O diretor auxiliarm, então, orientou o estudante a não promover aglomeração, alegando que o estado é laico e que tais situações poderiam causar desconforto em estudantes. Por sua vez, o estudante teria acatado a prescrição e se comprometido a não voltar a realizar conversas sobre religião dentro do colégio.
Essa saída, que culmina na coibição do livre exercício religioso, decorre de uma interpretação indevida do princípio da laicidade, que leva ao cerceamento dos direitos dos alunos.
Nesse contexto, a Audiência Pública debaterá a liberdade religiosa nas escolas de forma geral, abrangendo tanto a rede estadual quanto a municipal de Curitiba, para que a laicidade seja interpretada como um princípio que protege e acomoda a diversidade de crença, e não como uma ferramenta para silenciar a manifestação espontânea da fé dos alunos. A iniciativa é fundamental para fortalecer as políticas públicas de respeito aos direitos dos estudantes.