ATUALIZAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

< PROJETO DE LEI Nº 005.00707.2025 >

Altera o art. 1° da Lei nº 14.809,
de 08 de abril de 2016, que Institui
e inclui no calendário oficial de
eventos do Município a “Semana
Municipal da Conscientização sobre
o Transtorno do Espectro Autista”,

e dá outras providências.

Art. 1º O art. 1° da Lei n° 14.809, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal da Conscientização Sobre o Transtorno do Espectro Autista”, com o objetivo de promover informação, sensibilização e inclusão social das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as fases da vida. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 13 de outubro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente projeto de lei tem por finalidade atualizar e aperfeiçoar a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.809, de 11 de abril de 2016, que instituiu a Semana Municipal da Conscientização sobre o Espectro do Autismo, de modo a ampliar o escopo da norma para contemplar todas as fases da vida da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A alteração proposta visa garantir que as políticas de conscientização e inclusão promovidas pelo Município de Curitiba não se limitem à infância, mas alcancem também adolescentes, adultos e pessoas idosas com TEA, assegurando a proteção integral e contínua desse público, em conformidade com os princípios constitucionais e legais de promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

O art. 23, inciso II, da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência”. Já o art. 30, inciso I, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Assim, a proposição insere-se plenamente dentro das atribuições legislativas do Município, tendo como objetivo o fortalecimento da política municipal de inclusão.

A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece expressamente o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, determinando a adoção de medidas de inclusão, respeito à dignidade e participação social.

Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça o dever do poder público de garantir acessibilidade, igualdade de oportunidades e promoção da autonomia, fundamentos que orientam a proposta aqui apresentada.

A alteração também está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto Federal nº 6.949/2009, que consagra o direito das pessoas com deficiência a participar plenamente da vida política, social, econômica e cultural em condições de igualdade com as demais pessoas.

No caso específico do Transtorno do Espectro Autista, estudos e relatórios recentes têm evidenciado a importância de políticas públicas voltadas à vida adulta. Muitos autistas recebem diagnóstico tardiamente, enfrentam barreiras para inserção no mercado de trabalho, para o convívio social e até mesmo para o acesso a serviços de saúde e apoio psicológico. Assim, ampliar a abrangência da Semana Municipal da Conscientização sobre o Autismo para todas as fases da vida é medida necessária para promover visibilidade, respeito e inclusão efetiva.

Dessa forma, a alteração do art. 1º da Lei nº 14.809/2016 representa avanço legislativo e social, alinhando Curitiba às melhores práticas nacionais e internacionais de respeito à neurodiversidade e aos direitos da pessoa autista.

REFERÊNCIAS:

  • Envelhecimento e autismo: um estudo longitudinal de acompanhamento sobre saúde mental e qualidade de vida em adultos autistas.
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/36081725
  • “Trajetórias de doenças e mortalidade de indivíduos autistas cognitivamente capazes na meia-idade e na fase adulta tardia.
https://bmcmedicine.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12916-025-04095-x?utm
  • Selma Sueli Silva é uma jornalista, escritora e radialista brasileira, se tornou uma voz importante no debate sobre autismo em adultos no Brasi.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Selma_Sueli_Silva
  • Autismo em adultos.
https://www.revistapfc.com.br/rpfc/article/view/1177?utm
  • Diagnóstico tardio e os impactos na rotina.
https://institutodelongevidade.org/longevidade-e-saude/autonomia/autismo-na-terceira-idade

*Foto: Divulgação/APAE Curitiba