CURITIBA: CRIAÇÃO DA PRAÇA DO MOTOCICLISTA

< PROJETO DE LEI Nº 008.00023.2025 >

Denomina de Praça do Motociclista
um dos logradouros públicos da
Capital, conforme especifica.

Art. 1º Fica denominado de Praça do Motociclista o logradouro público de Indicação Fiscal n. 22037001, localizado à Rua Almirante Gonçalves, nº. 230, no bairro Rebouças.

Art. 2º A descrição sintética da denominação que deverá constar das placas de nomenclatura será a seguinte:

Praça do Motociclista. Reconhecimento à importância dos motociclistas, à sua cultura e à sua contribuição para o turismo e para as soluções de mobilidade urbana.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 11 de novembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade denominar de Praça do Motociclista o logradouro público de Indicação Fiscal n. 22037001, localizado à Rua Almirante Gonçalves, nº. 230, no bairro Rebouças, em justa homenagem aos homens e mulheres que utilizam a motocicleta não apenas como meio de transporte, mas também como instrumento de trabalho, lazer e integração social.

Os motociclistas desempenham papel relevante na dinâmica urbana contemporânea. São profissionais que contribuem para a agilidade dos serviços de entrega, transporte e comunicação, garantindo eficiência e rapidez em uma cidade de grande porte como Curitiba. Além disso, representam uma importante comunidade que, por meio do motociclismo, promove valores de solidariedade, companheirismo e respeito entre seus membros e para com a sociedade em geral.

A homenagem proposta tem como propósito reconhecer publicamente a importância desse segmento, que enfrenta diariamente os desafios do trânsito e as condições adversas das vias urbanas, exercendo suas atividades com dedicação e responsabilidade. Trata-se, portanto, de um reconhecimento simbólico, mas de grande significado social, àqueles que contribuem para a mobilidade e para o desenvolvimento econômico local.

A denominação “Praça do Motociclista” busca ainda reforçar a necessidade de políticas de valorização e de segurança no trânsito, fomentando a cultura de respeito entre condutores e pedestres, e promovendo a conscientização quanto à condução responsável de veículos motorizados de duas rodas.

Ao atribuir esta denominação, prestamos uma homenagem legítima e oportuna a todos os motociclistas, reconhecendo sua representatividade e relevância social, econômica e cultural.

*Foto: Naconezinoclique/Rolê Delas