Encaminhe-se ao Poder Executivo
a seguinte sugestão: Instalação de
placas de aviso e de sinalização
informativa na Rua Padre Anchieta,
especialmente no cruzamento com
a Rua Fernando Simas e em seu
entorno, área com significativa
concentração de clínicas e serviços
especializados no atendimento de
pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Encaminhe-se ao Poder Executivo a seguinte sugestão: Instalação de placas de aviso e de sinalização informativa na Rua Padre Anchieta, especialmente no cruzamento com a Rua Fernando Simas e em seu entorno, área com significativa concentração de clínicas e serviços especializados no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Palácio Rio Branco, 08 de dezembro de 2025
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A região da Rua Padre Anchieta, especialmente em seu entorno com a Rua Fernando Simas, concentra diversas clínicas e serviços especializados no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), resultando em intenso fluxo diário de crianças, adolescentes e adultos neurodivergentes, acompanhados por familiares e profissionais de saúde.
Esse movimento constante cria situações que demandam maior atenção dos condutores, sobretudo nos momentos de embarque e desembarque, nas travessias de pedestres e nos horários de maior circulação.
Entretanto, o local atualmente carece de sinalização específica que alerte motoristas sobre a presença frequente de pessoas autistas e sobre a natureza sensível do atendimento realizado naquela área.
A ausência dessa informação pode contribuir para desatenções e riscos, considerando que muitos indivíduos com TEA apresentam dificuldades sensoriais, mobilidade reduzida, hipersensibilidade a estímulos sonoros ou imprevisibilidade comportamental em ambientes externos.
A instalação de placas de advertência tem por objetivo reforçar a segurança viária e criar um ambiente urbano mais acolhedor e acessível, alinhando-se aos princípios de inclusão, proteção de grupos vulneráveis e atenção às necessidades específicas de pessoas com deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Além disso, trata-se de medida de baixo custo para o Município e de alto impacto social, pois amplia a conscientização dos motoristas, melhora a fluidez segura no trânsito e demonstra compromisso com políticas públicas voltadas à neurodiversidade.
Portanto, diante do relevante interesse público, da proteção à integridade física dos usuários dos serviços clínicos e da promoção de uma mobilidade urbana inclusiva, justifica-se plenamente a necessidade de implantação de sinalização adequada no trecho indicado, atendendo à demanda da comunidade e contribuindo para a construção de uma cidade mais segura e humana.
*Foto: Reprodução/Fabiana Lisboa