DIA DO INSTRUTOR DE TIRO

Institui o Dia Municipal
do Instrutor de Tiro no
Município de Curitiba.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Curitiba, o Dia Municipal do Instrutor de Tiro, a ser celebrado anualmente no dia 14 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 02 de março de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia Municipal do Instrutor de Tiro, a ser celebrado anualmente em Curitiba, com o objetivo de reconhecer e valorizar esses profissionais que exercem atividade de relevante interesse social e elevada responsabilidade técnica.

O dia 14 de março é uma data significativa, pois marca o aniversário de um grande pioneiro do tiro no Brasil, o Dr. Afrânio Costa. Ele foi responsável pela criação do primeiro centro de treinamento de tiro no país e desempenhou um papel crucial na formação de inúmeros atletas no início da jornada do tiro esportivo brasileiro. Além disso, o Dr. Afrânio Costa foi membro da equipe Olímpica que conquistou as três primeiras medalhas do Brasil. A sua maior conquista foi a primeira medalha Olímpica do Brasil, uma medalha de prata em uma prova individual, no dia 02/08/1920. No dia seguinte, 03/08, Guilherme Paraense conquistaria o primeiro ouro Olímpico para o Brasil, mas a contribuição do Dr. Afrânio Costa para o esporte e para a história do país é igualmente significativa. Ele é tão importante para o tiro esportivo quanto Guilherme Paraense, sendo essencial na construção das bases do esporte no Brasil.

É importante destacar que o Instrutor de Tiro não se confunde com a prática do tiro enquanto modalidade esportiva. Trata-se de uma profissão formal, exercida por profissional devidamente habilitado e credenciado, cuja função é formar, capacitar e avaliar tecnicamente cidadãos, agentes de segurança pública e privada, vigilantes e demais pessoas autorizadas ao manuseio de arma de fogo, sempre em estrita conformidade com a legislação vigente.

Para atuar nessa profissão, o instrutor deve preencher critérios técnicos rigorosos, incluindo idoneidade moral, ausência de antecedentes criminais, capacitação específica em curso de formação de instrutor, credenciamento perante os órgãos competentes e comprovação de conhecimento aprofundado da legislação aplicável às armas de fogo. Além disso, exige-se constante atualização técnica, revalidação periódica de certificações e domínio absoluto dos protocolos de segurança, prevenção de acidentes e, quando aplicável, noções de primeiros socorros.

O Instrutor de Tiro exerce papel fundamental na difusão da cultura da responsabilidade, da disciplina e do cumprimento das normas legais. Sua atuação vai muito além da simples transmissão de técnicas de precisão, abrangendo orientação quanto ao uso seguro, armazenamento adequado, transporte regular e conduta responsável. Trata-se de atividade que demanda equilíbrio emocional, postura ética, capacidade didática e profundo compromisso com a preservação da vida e com a segurança coletiva.

Instituir o Dia Municipal do Instrutor de Tiro representa, portanto, o reconhecimento formal de uma categoria profissional que atua na formação técnica responsável e na promoção da segurança, contribuindo para que o manuseio de armas de fogo ocorra de forma consciente, legal e segura. Com essa iniciativa, reafirmamos o compromisso com a valorização das profissões que exigem qualificação técnica, responsabilidade social e elevado padrão ético, fortalecendo o respeito às normas e à segurança da comunidade.

*Foto: Reprodução/Infoarmas