REVISÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA OCORRÊNCIAS COM VEÍCULOS EMERGENCIAIS

< PROJETO DE LEI Nº 005.00121.2026 >

Estabelece diretrizes para a revisão
de autuações de trânsito registradas
por dispositivos eletrônicos quando
a infração decorrer da abertura de
passagem para veículos de emergência,
no âmbito do Município de Curitiba.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Curitiba, diretriz para revisão das autuações de trânsito registradas por radares, lombadas eletrônicas, câmeras de monitoramento ou demais dispositivos eletrônicos, quando houver indícios de que a infração ocorreu exclusivamente para permitir a passagem de veículo de emergência com sinais sonoros e luminosos acionados.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se veículo de emergência aquele definido pelo Código de Trânsito Brasileiro, quando utilizado em situação real de urgência ou atendimento imediato.

Art. 3º As disposições desta Lei constituem diretriz geral a ser observada nos procedimentos administrativos de trânsito, respeitada a legislação federal aplicável e a autonomia da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Rio Branco, 23 de março de 2026
Delegada Tathiana Guzella

Vereadora

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo estabelecer, no âmbito do Município de Curitiba, uma diretriz clara e segura para a revisão de autuações de trânsito registradas por dispositivos eletrônicos quando a suposta infração ocorrer exclusivamente para permitir a passagem de veículos de emergência em situação real de urgência.

Tal medida busca corrigir uma distorção que vem sendo amplamente relatada por motoristas curitibanos, a aplicação automática de multas por avanço de sinal, excesso de velocidade ou outras manobras registradas por radares, lombadas eletrônicas e câmeras de monitoramento, mesmo quando a ação do condutor teve como única finalidade garantir a fluidez e a prioridade de deslocamento de ambulâncias, viaturas policiais ou veículos do Corpo de Bombeiros, todos essenciais para a preservação da vida e da integridade física da população.

Atualmente, a legislação federal estabelece prioridade absoluta aos veículos de emergência em atendimento, cabendo aos demais condutores facilitar sua passagem de forma imediata. Entretanto, a aplicação automática das autuações eletrônicas muitas vezes desconsidera esse contexto, transferindo ao cidadão o ônus de comprovar que sua conduta decorreu de necessidade urgente, o que gera processos administrativos longos, desgastantes e, não raro, injustos.

Além de prejudicar motoristas que agiram corretamente, tal situação pode gerar um efeito ainda mais grave, a hesitação do condutor em abrir passagem para o veículo de emergência, temendo ser multado, o que coloca em risco atendimentos críticos, podendo retardar socorros e comprometer vidas. Portanto, trata-se de medida que contribui diretamente para a efetividade dos serviços de emergência e para a segurança pública.

A diretriz prevista neste projeto busca preencher essa lacuna normativa, oferecendo parâmetros objetivos para a realização, de forma responsável e transparente, da revisão dessas autuações, sempre observando as imagens gravadas e demais informações disponíveis.

Importante destacar que a presente proposta não cria novas despesas e não impõe obrigações adicionais ao Município, limitando-se a estabelecer diretriz de interesse local, plenamente compatível com as competências legislativas do Município previstas no art. 30 da Constituição Federal.

Por fim, trata-se de medida que promove justiça administrativa, segurança jurídica aos motoristas, eficiência no atendimento emergencial e alinhamento às boas práticas de mobilidade urbana adotadas em diversas cidades brasileiras e internacionais.

Diante do exposto, pela relevância social, segurança viária e proteção da vida, solicita-se o apoio para aprovação desta proposição.

Foto: Shutterstock | AutoPapo