< PROJETO DE LEI Nº 005.00128.2026 >
Institui o Dia Municipal da Pin-Up,
a ser comemorado anualmente
no dia 24 de março.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pin-Up, a ser comemorado anualmente no dia 24 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco, 27 de março de 2026
Delegada Tathiana Guzella
Vereadora
Justificativa
A presente proposta tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Pin-Up, a ser celebrado anualmente em 24 de março, data que remete a um marco histórico para a cultura e para a representatividade feminina: em 24 de março de 1941, Carmen Miranda tornou-se a primeira artista sul-americana a eternizar as impressões de suas mãos e de suas icônicas plataformas no cimento do Grauman’s Chinese Theatre, em Hollywood. Esse feito simboliza não apenas o reconhecimento internacional de uma artista brasileira, mas também a força expressiva de uma estética e de uma postura que, décadas mais tarde, inspirariam o universo contemporâneo das Pin Ups.
O movimento Pin Up, que ganhou destaque especialmente nas décadas de 1940 e 1950, ultrapassa a dimensão visual e consolidou-se como manifestação cultural que valoriza a feminilidade, a autonomia, a autoestima e a liberdade estética. As Pin Ups contemporâneas ressignificam essa estética clássica como forma de expressão identitária e empoderamento, preservando elementos históricos ao mesmo tempo em que reafirmam a pluralidade de estilos e corpos. Assim, a escolha da data reforça o diálogo entre a memória cultural brasileira e o movimento Pin Up, reconhecendo Carmen Miranda como figura de referência estética e simbólica para muitas mulheres.
A instituição do Dia Municipal da Pin Up contribui ainda para o fortalecimento das atividades culturais e criativas no município, fomentando eventos, feiras temáticas, produções fotográficas, ações de moda retrô e iniciativas empreendedoras vinculadas à cultura vintage. Além de promover visibilidade a um movimento presente na sociedade, a data estimula o reconhecimento da diversidade estética, o protagonismo feminino e o respeito às múltiplas formas de expressão cultural.
Ao celebrar uma conquista histórica de uma artista brasileira no cenário mundial e, simultaneamente, reconhecer o papel das mulheres que encontram no estilo Pin Up uma forma legítima de expressão e identidade, reafirmamos o compromisso com a valorização da cultura, da memória e da diversidade.
Dessa forma, pela relevância cultural, simbólica e social da iniciativa, solicita-se o apoio para aprovação deste Projeto de Lei.
*Foto: Reprodução/Web